A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta do Pre...

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Q3616001 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Rio dos Índios. 
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal e de:
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

A questão exige do candidato o conhecimento sobre quem possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica do Município de Rio dos Índios, tema essencial do Direito Municipal, especialmente para cargos ligados à administração financeira, como o de Tesoureiro.

Fundamentação legal:

Segundo a Lei Orgânica Municipal de Rio dos Índios, Art. 36:

“Art. 36. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos Vereadores; II – do Prefeito Municipal; III – da população subscrita por cinco por cento (5%) do eleitorado do Município.”

Tema central e conhecimento necessário:

É fundamental saber distinguir quem tem iniciativa de emenda à Lei Orgânica, verificando expressamente o número mínimo de vereadores necessários, requisito textual da norma municipal, e evitando confundir com regras de outros entes ou proporções parecidas.

Exemplo prático: Imagine a Câmara de Rio dos Índios com 9 vereadores. Para que haja proposta válida de emenda, ao menos 3 vereadores (1/3) devem propor formalmente a alteração.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D ― “Um terço dos Vereadores” está correta, pois corresponde ao disposto expressamente na Lei Orgânica (Art. 36, I). A doutrina também reforça: José Afonso da Silva ressalta a necessidade de representatividade qualificada para autorizar mudanças estruturais na Lei Orgânica.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Um quinto dos Vereadores: Não corresponde à proporção mínima exigida, tornando a proposta inadmissível.
  • B) Um doze avos dos Vereadores: Fração ainda menor e insuficiente para iniciar o processo de emenda.
  • C) Um décimo dos Vereadores: Também não atende ao mínimo legal estabelecido.

Essas alternativas podem confundir o candidato, pois remetem a outras situações legislativas, mas apenas “um terço” satisfaz o artigo 36.

Dica de prova e pegadinha:

Fique atento a frações “menores” de vereadores ― tentam ludibriar a leitura rápida! Tenha sempre presente a redação literal do artigo 36 da Lei Orgânica.

Conclusão: O conhecimento objetivo da Lei Orgânica e sua literalidade são garantia de acerto em questões desse tipo em concursos municipais.

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