O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Mun...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A — 4 anos; 9 vereadores.
Interpretação e Legislação Aplicável: A questão trata da estrutura e duração do mandato do Poder Legislativo municipal em Rio dos Índios, conforme a sua Lei Orgânica e a Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Município de Rio dos Índios define:
Art. 7º – O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 9 (nove) Vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional, para um mandato de 4 (quatro) anos.
O texto constitucional (CF, art. 29, I) também prevê:
“eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos...”
Tema Central: A questão aborda conhecimentos de estrutura política municipal — essencial para cargos administrativos, inclusive para o cargo de Almoxarife, que deve conhecer a dinâmica organizacional do município onde irá atuar.
Exemplo Prático: Imagine que nas próximas eleições municipais em Rio dos Índios serão eleitos 9 vereadores, que exercerão seu mandato do início de 2025 até o final de 2028, exatamente 4 anos, conforme o previsto na Lei Orgânica.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Está 100% em conformidade com a legislação local e federal. A Câmara Municipal possui 9 vereadores, cada um eleito para 4 anos de mandato.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) 5 anos; 9 vereadores — INCORRETA. O mandato constitucional é de 4 anos, não 5.
C) 4 anos; 11 vereadores — INCORRETA. O número correto é 9, não 11.
D) 6 anos; 11 vereadores — INCORRETA. Erra tanto na duração (4 anos é o certo) quanto na quantidade de membros.
Estrategia de Interpretação e Possível Pegadinha: Fique atento: Bancas adoram alterar a duração do mandato (4, 5 ou 6 anos) ou o número de vereadores (9 ou 11), tentando confundir o candidato! Saiba que municípios pequenos como Rio dos Índios seguem o mínimo previsto em lei: 9 vereadores (CF, art. 29, IV, a).
Doutrina Recomendada: José Afonso da Silva afirma que a estrutura do Legislativo municipal deve ser fiel à Constituição Federal e à Lei Orgânica local, destacando o respeito à proporcionalidade e duração dos mandatos.
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