São bens municipais as coisas, móveis e imóveis, direitos e ...
I. A administração dos bens municipais é de competência do Prefeito, exceto os que são utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
II. É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins e largos públicos.
Das assertivas, pode-se afirmar que: