As reposições devidas por servidor à Fazenda Municipal pode...

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Q3616107 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A questão se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Índios. 
As reposições devidas por servidor à Fazenda Municipal poderão ser feitas em parcelas mensais, com juros e correção monetária, e mediante desconto em folha de pagamento. Neste caso, o valor de cada parcela não poderá exceder quantos por cento da remuneração do servidor?
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O enunciado explora o Regime Jurídico dos Servidores de Rio dos Índios, abordando a reposição ao erário (devolução de valores devidos pelo servidor à Fazenda Municipal) via descontos em folha, com limitação percentual.

O tema central remete à proteção do salário do servidor público e seus limites de desconto, conceito alinhado à legislação federal, usada de forma subsidiária por muitos municípios, entre eles Rio dos Índios, na ausência de previsão específica.

Citação da Legislação:

Lei Federal nº 8.112/1990, Art. 46, §1º:

“O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.”

Por analogia com a legislação nacional e regras municipais geralmente inspiradas nesse limite, os concursos adotam com frequência o percentual máximo de 30% para descontos em folha (vide jurisprudência STJ – ADRESP 201002192797).

Exemplo Prático

Suponha um enfermeiro municipal devendo R$ 3.000,00 ao erário. Se sua remuneração mensal é de R$ 5.000,00, o desconto máximo será de R$ 1.500,00 (30%), mesmo que o número de parcelas aumente.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C (30%) está correta, pois obedece ao limite tradicional para descontos em folha, previsto em legislações comparadas e consolidado na jurisprudência, preservando a natureza alimentar do salário e o equilíbrio financeiro do servidor.

Análise das Alternativas Incorretas

A) 10%: é valor mínimo para parcelamento, não limite máximo.

B) 15%: não há previsão legal ou doutrinária para tal percentual nos regimes atuais.

D) 50%: percentual excessivo; afronta o princípio da dignidade do servidor.

Possível Pegadinha

O enunciado pode confundir entre valor mínimo (10%, relativo a cada parcela) e valor máximo autorizado para desconto (30%). Atenção para discernir limite inferior e superior!

Doutrina

Hely Lopes Meirelles enfatiza que o desconto em folha deve ser compatível com a necessidade de subsistência do servidor.

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