O Prefeito Municipal poderá solicitar que a Câmara de Verea...

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Q3616100 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Rio dos Índios. 
O Prefeito Municipal poderá solicitar que a Câmara de Vereadores aprecie em regime de urgência os projetos de sua iniciativa. Recebida a solicitação, a Câmara terá quantos dias para apreciação do projeto de que trata o pedido?
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Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento da Lei Orgânica do Município de Rio dos Índios quanto ao prazo que a Câmara tem para deliberar projetos de lei encaminhados pelo Prefeito em regime de urgência.

Legislação aplicável: O assunto está previsto na Lei Orgânica do Município, que estipula:
“Recebido o pedido de urgência, a Câmara deverá apreciar o projeto em até 30 dias, contados da data do recebimento.".

Tema central e conhecimentos requeridos: O regime de urgência é um instrumento previsto para garantir agilidade em matérias que necessitam de rápida deliberação pelo Legislativo municipal, especialmente projetos de iniciativa exclusiva do Executivo.

Exemplo prático: Imagine que o Prefeito envia à Câmara um projeto para criação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e pede urgência na tramitação. Recebido o pedido, a Câmara deve concluir a votação desse projeto em até 30 dias.

Justificativa da alternativa correta (C – 30 dias): A alternativa C está correta, pois corresponde fielmente ao prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. Tal prazo busca evitar omissões ou atrasos injustificados na apreciação de matérias relevantes para o gestor público e a comunidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 7 dias: É um prazo exíguo e não previsto em lei para essa finalidade. Normalmente utilizado apenas em situações excepcionalíssimas e específicas.
  • B) 15 dias: Não encontra respaldo na Lei Orgânica municipal nem em legislações similares, configurando erro comum de confusão com outros prazos regimentais.
  • D) 45 dias: Ultrapassa o limite legal, podendo acarretar prejuízos à administração pública e ao interesse coletivo.

Dica para a prova: Atente-se para termos como “regime de urgência” e para prazos definidos em lei – pegadinhas comuns incluem prazos similares, forçando o candidato a decorar ou confundir prazos utilizados para outras esferas ou situações.

Conclusão: Estude sempre os textos literais das leis municipais e esteja atento a prazos expressamente previstos, pois são frequentes em provas de concurso.

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