Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à...
Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação.
Se houver necessidade de restringir o acesso a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, ela deverá ser classificada como ultrassecreta, secreta, confidencial ou reservada.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda acesso à informação e classificação de informações restritas por órgãos públicos, tema regido principalmente pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, LAI).
2. Fundamentação Legal
A Lei nº 12.527/2011, art. 24, dispõe:
“A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.”
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O item testa o conhecimento acerca dos níveis legais de classificação de informação sigilosa. É essencial para o Analista Judiciário conhecer a literalidade da lei e saber que o termo “confidencial” não foi adotado pela legislação brasileira vigente para esse fim.
4. Exemplo Prático
Se determinado documento governamental traz dados cuja revelação possa ameaçar a segurança nacional, ele pode ser classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado, mas jamais como “confidencial”.
5. Justificativa da Alternativa Correta
O item está errado porque utiliza “confidencial”, classificação inexistente na LAI. Apenas os três graus são aceitos: ultrassecreta, secreta ou reservada (LAI, art. 24).
6. Análise de Pegadinha
A presença do termo “confidencial” é uma pegadinha comum em provas. Muitos candidatos confundem com normas internacionais ou com legislações revogadas, mas na LAI só há três níveis, nunca quatro.
7. Doutrina de Referência
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) confirma que a LAI prevê exclusivamente os níveis mencionados ― ultrassecreta, secreta e reservada.
Resumo: A alternativa está errada, pois a lei não utiliza “confidencial” como grau de sigilo.
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Comentários
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ERRADA - Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Errada em dois pontos:
Primeiro: a informação poderá ser classificada;
Segundo: os graus são ultrasecreta, secreta e reservada.
GAB; ERRADO
Prazos das informações:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; prorrogáveis por igual período.
II - secreta: 15 (quinze) anos; improrrogáveis;
III - reservada: 5 (cinco) anos; improrrogáveis.
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ERRADA - Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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