Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...
Constitui renda dos Conselhos Regionais de Química um quarto da renda referente à taxa de expedição de carteiras profissionais.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do Tema:
A questão aborda fontes de renda dos Conselhos Regionais de Química, conforme previsto na Lei nº 2.800/1956. O foco está em identificar corretamente a fração da arrecadação destinada aos Conselhos Regionais, especialmente quanto às taxas de expedição de carteiras profissionais.
Base Legal Aplicável:
Segundo a Lei nº 2.800/1956:
Art. 28. Constituem renda dos Conselhos Regionais de Química:
a) 2/3 (dois terços) das anuidades e taxas previstas nos artigos 25 e 26;
b) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas;
c) legados, doações e subvenções;
d) outros rendimentos.
O artigo 26, citado acima, menciona especificamente taxas pela expedição ou substituição de carteira profissional.
Esclarecimento do Tema:
A legislação determina que os Conselhos Regionais de Química retêm dois terços (2/3) das receitas de anuidades, taxas (inclusive as de expedição de carteiras) e multas. Portanto, a fração correta não é "um quarto", como afirmou a questão.
Exemplo Prático:
Se a taxa para expedição de uma carteira profissional for R$ 300,00, o Conselho Regional receberá R$ 200,00 (2/3) desse valor, e não R$ 75,00 (1/4).
Justificativa da Alternativa Correta (Errado):
A alternativa está incorreta porque, de acordo com a legislação, a fração destinada ao Conselho Regional é de dois terços (2/3), e não "um quarto". Assim, a resposta correta é E) errado.
Pegadinhas e Estratégia:
Cuidado com frações e percentuais enganosos! Questões de legislação costumam utilizar "pegadinhas" ao trocar frações ou números, tentando confundir o candidato. O correto é sempre conferir o texto legal literal.
Resumo:
A Lei nº 2.800/1956 prevê que 2/3 das taxas de expedição de carteiras profissionais constituem renda dos Conselhos Regionais de Química. Fique atento às pegadinhas envolvendo percentuais!
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Comentários
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Nunca mais você vai esquecer!
Falou que é 1/4 = conselho federal
Falou que é 3/4 = conselho regional
Art 31. A renda de cada Conselho Regional de Química será constituída do seguinte:
a) três quartos (3/4) da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais;
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