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Q610459 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, analise as afirmativas a seguir.

I. O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.

II. Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações é uma das atribuições dos Conselhos Regionais de Química.

III.Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU). 

Pode-se dizer que: 
Alternativas

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Gabarito: A) todas afirmativas estão corretas.

Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda a estrutura, atribuições e responsabilidades dos Conselhos Federal e Regionais de Química, conforme estabelecido pela Lei n° 2.800/1956, que regula o exercício da profissão de químico no Brasil. Saber o texto da lei literal é fundamental para evitar erros em questões objetivas.

Fundamentação na Legislação Vigente:

  • Art. 2º: “O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.”
  • Art. 13, alínea ‘c’: Compete aos Conselhos Regionais “fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei...”
  • Art. 11: “O presidente do Conselho Federal de Química é o responsável administrativo pelo Conselho Federal de Química, inclusive pela prestação de contas perante o órgão federal competente.” Os regionais também prestam contas, via de regra, ao TCU.

Jurisprudência Relevante

O STJ (REsp 461.434/SC) reconhece a competência dos conselhos para fiscalização e imposição de penalidades, reforçando o previsto na lei.

Exemplo Prático:

Imagine um laboratório que contrate profissional sem registro. O Conselho Regional pode fiscalizar e punir o laboratório. Caso haja irregularidades na prestação de contas do órgão, o presidente responderá ao TCU.

Análise das Alternativas:

A) Correta. Todas as afirmativas refletem dispositivos literais da lei.

B), C), D), E): Incorretas. Falham ao negar alguma das afirmativas, apesar de todas estarem corretas conforme a legislação e a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello demonstra a natureza pública desses conselhos).

Atenção para Pegadinhas!

Questões costumam tentar confundir sobre a natureza jurídica dos Conselhos ou sobre quem presta contas. Fique atento à literalidade dos artigos citados!

Conclusão

Dominar os dispositivos da Lei 2.800/56 garante vantagem competitiva e segurança na resolução de questões sobre conselhos profissionais!

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LETRA A

GABARITO "A"

Letra de lei.

letra a

Art 2º O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de

direito público, autonomia administrativa e patrimonial.

Art 13. As atribuições dos Conselhos Regionais de Química são as seguintes:

c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades

competentes relatórios documentados sôbre fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada;

Art 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

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