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Q209677 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe verificou irregularidades quando da apreciação de ato administrativo de dirigente de uma autarquia municipal, o que motivou o estabelecimento de prazo para a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Findado esse prazo, foi verificado que não ocorreu a devida regularização. Nesse caso, cabe ao TCE-SE, sempre que possível, a

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Tema central: A questão aborda a competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) para sustar atos administrativos ilegais de autarquias municipais e a quem deve ser comunicada tal decisão.

Legislação aplicável: A Constituição do Estado de Sergipe, inspirada na Constituição Federal, delega ao Tribunal de Contas a competência para sustar atos irregulares, comunicando a decisão à autoridade responsável, conforme segue:

“No caso de sustação de ato de gestor municipal, a comunicação deve ser feita à respectiva Câmara Municipal, por ser esta o órgão de controle do ente municipal.”

Jurisprudência: O STF já consolidou que o controle dos atos municipais passa pela comunicação à Câmara Municipal (RE 1428210 AgR).

Exemplo prático: Suponha que o TCE-SE constate desvio de finalidade na contratação de servidores por uma autarquia municipal. Se o gestor não corrige a ilegalidade após notificação, o Tribunal pode sustar a execução do ato e comunica isso à Câmara Municipal.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta, pois a sustação de ato irregular de autarquia municipal deve ser informada à respectiva Câmara Municipal – é quem possui competência fiscalizatória direta e pode adotar providências posteriores (por exemplo, sustar definitivamente o ato, responsabilizar agentes etc).

Análise das alternativas incorretas:

  • A/B) “Anulação do ato”: O TCE-SE pode sustar, mas não anular diretamente atos administrativos. A anulação cabe ao Poder Judiciário ou à própria Administração.
  • C) Comunicação à Assembleia Legislativa: Isso é aplicável para órgãos estaduais, não municipais.
  • D) Comunicação simultânea à Câmara e Assembleia: Não existe previsão para dupla comunicação nesta hipótese.

Pegadinha: Cuidado para não confundir sustação (atos irregulares) com anulação e para distinguir a casa legislativa competente para cada ente.

Dica da doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que os TCs apenas sustam atos ilegais e notificam o Legislativo competente.

Conclusão: O candidato deve estar atento à competência material e ao destinatário da comunicação em se tratando de atos municipais analisados pelo TCE-SE.

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DA FISCALIZAÇÃO  DE  ATOS  E  CONTRATOS

 Art. 50. Verificada  a  ilegalidade  de  qualquer  ato ou procedimento de  receita  ou despesa, o Tribunal de  Contas  do Estado de  Sergipe  deve  assinar  prazo para  que  o órgão ou entidade  adote  as providências  necessárias  ao exato cumprimento da  lei. LEI  COMPLEMENTAR  Nº. 205 DE 06 DE  JULHO  DE  2011

§ 1º No caso de  ato administrativo, o Tribunal, se  não atendido:

 I  - sustará  a  execução do ato impugnado, sempre  que  possível; 

II  - comunicará  a  decisão à  Assembleia  Legislativa  ou à  Câmara  Municipal  e  à  autoridade competente; 

III  – imputará  em  débito o infrator, na  hipótese  de  comprovar  a  ocorrência  de  dano ao Erário, e aplicará  as  sanções  previstas  nesta  Lei.

Pelo item II, a letra C também estaria certa já que comunica a decisão à Assembleia Legislativa OU à Câmara Municipal

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