O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe verificou irregula...
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Tema central: A questão aborda a competência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) para sustar atos administrativos ilegais de autarquias municipais e a quem deve ser comunicada tal decisão.
Legislação aplicável: A Constituição do Estado de Sergipe, inspirada na Constituição Federal, delega ao Tribunal de Contas a competência para sustar atos irregulares, comunicando a decisão à autoridade responsável, conforme segue:
“No caso de sustação de ato de gestor municipal, a comunicação deve ser feita à respectiva Câmara Municipal, por ser esta o órgão de controle do ente municipal.”
Jurisprudência: O STF já consolidou que o controle dos atos municipais passa pela comunicação à Câmara Municipal (RE 1428210 AgR).
Exemplo prático: Suponha que o TCE-SE constate desvio de finalidade na contratação de servidores por uma autarquia municipal. Se o gestor não corrige a ilegalidade após notificação, o Tribunal pode sustar a execução do ato e comunica isso à Câmara Municipal.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta, pois a sustação de ato irregular de autarquia municipal deve ser informada à respectiva Câmara Municipal – é quem possui competência fiscalizatória direta e pode adotar providências posteriores (por exemplo, sustar definitivamente o ato, responsabilizar agentes etc).
Análise das alternativas incorretas:
- A/B) “Anulação do ato”: O TCE-SE pode sustar, mas não anular diretamente atos administrativos. A anulação cabe ao Poder Judiciário ou à própria Administração.
- C) Comunicação à Assembleia Legislativa: Isso é aplicável para órgãos estaduais, não municipais.
- D) Comunicação simultânea à Câmara e Assembleia: Não existe previsão para dupla comunicação nesta hipótese.
Pegadinha: Cuidado para não confundir sustação (atos irregulares) com anulação e para distinguir a casa legislativa competente para cada ente.
Dica da doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que os TCs apenas sustam atos ilegais e notificam o Legislativo competente.
Conclusão: O candidato deve estar atento à competência material e ao destinatário da comunicação em se tratando de atos municipais analisados pelo TCE-SE.
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DA FISCALIZAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS
Art. 50. Verificada a ilegalidade de qualquer ato ou procedimento de receita ou despesa, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. LEI COMPLEMENTAR Nº. 205 DE 06 DE JULHO DE 2011
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado, sempre que possível;
II - comunicará a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal e à autoridade competente;
III – imputará em débito o infrator, na hipótese de comprovar a ocorrência de dano ao Erário, e aplicará as sanções previstas nesta Lei.
Pelo item II, a letra C também estaria certa já que comunica a decisão à Assembleia Legislativa OU à Câmara Municipal
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