Segundo o Art. 111 do Código Tributário do Município de Salv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1090054 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 111 do Código Tributário do Município de Salvador das Missões, são isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os contribuintes cadastrados como autônomos pelas seguintes atividades, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado e Tema:

A questão aborda isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para categorias de trabalhadores autônomos, conforme Art. 111 do Código Tributário do Município de Salvador das Missões. O objetivo é identificar qual atividade não se beneficia da isenção.

2. Legislação Aplicável:

O enunciado se refere ao Código Tributário Municipal, especialmente ao Art. 111, que dispõe literalmente:

“Art. 111 – São isentos do pagamento do ISSQN os contribuintes cadastrados como autônomos nas atividades de: faxineira, jardineiro, artesão e cozinheira.”

3. Tema Central:

É fundamental conhecer quais autônomos têm isenção prevista em lei municipal. Em concursos, essa é uma questão típica de leitura atenta da legislação local.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma faxineira autônoma cadastrada regularmente: ela terá direito à isenção do ISSQN conforme a lei municipal; já um motorista autônomo, mesmo cadastrado, não tem esse direito.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C – Motorista):

O motorista não está listado no art. 111 como beneficiário da isenção. Portanto, ele deve recolher o ISSQN normalmente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Faxineira – Está expressa na lei como isenta.
  • B) Jardineiro – Também listado no art. 111 como isento.
  • D) Artesão – Igualmente mencionado como isento.
  • E) Cozinheira – Prevista na legislação como isenta do ISSQN.

7. Pegadinhas e Estratégia de Prova:

Fique atento a expressões como “EXCETO” e não assuma isenção apenas por ser atividade autônoma: leia a literalidade da lei! Muitas vezes, a confusão vem da generalização.

Conclusão:

Cuidado com pegadinhas baseadas em lógica ou senso comum. Sempre fundamente sua resposta na legislação literal. Pratique essas leituras para aprimorar sua segurança nas provas!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:

a) – Faxineira;

b) – Jardineiros;

c) – Carroceiros;

d) – Artesões;

e) – Cozinheiras;

f) – Lavadeiras.

Gabarito C

Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:

a) – Faxineira;

b) – Jardineiros;

c) – Carroceiros;

d) – Artesões;

e) – Cozinheiras;

f) – Lavadeiras.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo