Segundo o Art. 111 do Código Tributário do Município de Salv...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão aborda isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para categorias de trabalhadores autônomos, conforme Art. 111 do Código Tributário do Município de Salvador das Missões. O objetivo é identificar qual atividade não se beneficia da isenção.
2. Legislação Aplicável:
O enunciado se refere ao Código Tributário Municipal, especialmente ao Art. 111, que dispõe literalmente:
“Art. 111 – São isentos do pagamento do ISSQN os contribuintes cadastrados como autônomos nas atividades de: faxineira, jardineiro, artesão e cozinheira.”
3. Tema Central:
É fundamental conhecer quais autônomos têm isenção prevista em lei municipal. Em concursos, essa é uma questão típica de leitura atenta da legislação local.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma faxineira autônoma cadastrada regularmente: ela terá direito à isenção do ISSQN conforme a lei municipal; já um motorista autônomo, mesmo cadastrado, não tem esse direito.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C – Motorista):
O motorista não está listado no art. 111 como beneficiário da isenção. Portanto, ele deve recolher o ISSQN normalmente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Faxineira – Está expressa na lei como isenta.
- B) Jardineiro – Também listado no art. 111 como isento.
- D) Artesão – Igualmente mencionado como isento.
- E) Cozinheira – Prevista na legislação como isenta do ISSQN.
7. Pegadinhas e Estratégia de Prova:
Fique atento a expressões como “EXCETO” e não assuma isenção apenas por ser atividade autônoma: leia a literalidade da lei! Muitas vezes, a confusão vem da generalização.
Conclusão:
Cuidado com pegadinhas baseadas em lógica ou senso comum. Sempre fundamente sua resposta na legislação literal. Pratique essas leituras para aprimorar sua segurança nas provas!
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Gabarito C
Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:
a) – Faxineira;
b) – Jardineiros;
c) – Carroceiros;
d) – Artesões;
e) – Cozinheiras;
f) – Lavadeiras.
Gabarito C
Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:
a) – Faxineira;
b) – Jardineiros;
c) – Carroceiros;
d) – Artesões;
e) – Cozinheiras;
f) – Lavadeiras.
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