O Art. 46B da Lei Orgânica do Município de Salvador das Miss...
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre os atos administrativos que o Prefeito pode praticar, conforme estabelecido no Art. 46B da Lei Orgânica do Município de Salvador das Missões. O objetivo é identificar qual alternativa descreve incorretamente a forma adequada desses atos.
Legislação Aplicável: O Art. 46B dispõe sobre a forma de expedição dos atos administrativos do Prefeito, como decretos, portarias, contratos e ordens de serviço. Não se exigem citações doutrinárias avançadas, pois a resposta é centrada no texto legal.
Exemplo Prático: Suponha que o Prefeito queira autorizar um servidor a ocupar vaga em uma secretaria diferente – isso é feito por meio de portaria, pois portarias são atos individuais relacionados a lotação de pessoal.
Análise das Alternativas:
Alternativa A (Gabarito): “Ordem de serviço no caso de permissão de uso dos bens municipais.” Incorreta. A permissão de uso de bens públicos deve ser formalizada por decreto ou contrato, não ordem de serviço. Ordem de serviço serve para instruções internas e rotinas administrativas, não para concessão de uso de bens.
Alternativa B: “Portaria no caso de lotação e relotação dos quadros de pessoal.” – Correta, conforme o Art. 46B, portaria é o meio para esse tipo de ato individual.
Alternativa C: “Contrato no caso de admissão de servidores para serviços de caráter temporário.” – Correta, pois a contratação temporária exige contrato, como dispõe a legislação municipal.
Alternativa D: “Decreto no caso de regulamentação de lei.” – Correta, pois decretos servem justamente para detalhar e regulamentar a execução das leis.
Alternativa E: “Portaria no caso de provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.” – Correta, a portaria é o instrumento usado para esses casos individuais.
Estratégia de prova: Fique atento a termos técnicos – “ordem de serviço” se presta a temas internos, e não a concessões ou permissões de uso de bem público (aqui está a pegadinha). Leia sempre com atenção os detalhes do tipo de ato e seu objeto.
Resumo: A alternativa A foi considerada incorreta por usar “ordem de serviço” em contexto inadequado. As demais estão de acordo com a legislação do Município.
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Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;
c) abertura de créditos extraordinários e, no limite autorizado por lei, de crédito suplementar especiais;
d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social para efeitos de desapropriação ou de serviço administrativo observada a legislação;
e) aprovação de regulamento ou regimento;
f) medidas executórias do plano diretor do desenvolvimento integrado e dos planos urbanísticos do município;
g) criação, extinção, declaração de direitos do Município e servidores municipais do executivo, não privativos de lei;
h) normas não privativas de lei;
i) fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais.
II - portarias, nos casos de:
a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos;
b) lotação no quadro de pessoal;
c) abertura da sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais relativos a servidores;
d) outros casos determinados em lei ou decreto.
III - ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos.
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