Segundo o Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Salvador d...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da situação do servidor público municipal eleito para o cargo de Vereador, abordando a possibilidade de remuneração acumulada quando houver compatibilidade de horários. O foco é que o servidor possa exercer ambos os cargos sem prejuízo de suas remunerações.
Legislação aplicada: Tanto a Lei Orgânica do Município de Salvador das Missões (Art. 27) quanto a Constituição Federal disciplinam o tema:
“Constituição Federal, Art. 38, III – Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (...).”
Exemplo prático: Imagine Cláudia, servidora concursada da Prefeitura, que é eleita Vereadora e seus turnos de trabalho não coincidem. Nesse caso, ela tem direito de receber os salários dos dois cargos, pois os horários são compatíveis.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D (“Perceberá a remuneração do cargo e a inerente ao mandato de vereança.”) está correta porque reflete tanto o comando constitucional quanto a Lei Orgânica Municipal. O servidor acumula legalmente as remunerações nas situações em que não há conflito de horários.
Análise crítica das demais alternativas:
- A: Prevê acréscimo de 100% como subsídio, o que não existe na legislação.
- B: Cita um adicional de 50%, também sem qualquer previsão legal.
- C: Obriga opção pela remuneração, o que só ocorre se houver incompatibilidade de horários (não é o caso da alternativa correta).
- E: Alude a opção por 50% da remuneração, medida sem respaldo no texto legal.
Pegadinhas/Termos-chave: Fique atento ao termo “compatibilidade de horários”. A legislação só exige opção entre remunerações quando não existir essa compatibilidade.
Jurisprudência e Doutrina: O Tribunal de Contas do Estado do RN e autores como José Afonso da Silva ratificam que a acumulação é permitida desde que respeitada a compatibilidade de horários, nos termos da Constituição Federal.
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