Segundo o Art. 46B da Lei Orgânica do Município de Salvador ...

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Q1243894 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 46B da Lei Orgânica do Município de Salvador das Missões, o ato administrativo de competência do Prefeito que deverá ser expedido no caso de aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a Administração Municipal será o(a):
Alternativas

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Comentário de Gabarito — Direito Administrativo Municipal (Tesoureiro)

1. Interpretação e Tema:
A questão trata de atos normativos de competência do Prefeito Municipal, especialmente qual instrumento jurídico deve ser utilizado para aprovar regulamento ou regimento das entidades da Administração segundo a Lei Orgânica de Salvador das Missões. O artigo referenciado é o Art. 46B dessa Lei.

2. Legislação Aplicável:
"Art. 46B - O Prefeito expedirá decreto para aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a Administração Municipal." (Lei Orgânica do Município de Salvador das Missões)

Há consonância com a Constituição Federal (Art. 84, IV), que também atribui ao chefe do Executivo a competência de expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

3. Explicação do Tema:
O decreto é o ato administrativo formal e normativo, expedido pelo chefe do Poder Executivo, utilizado para aprovar normas internas, regulamentos e regimentos das entidades da administração. Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello sustentam que tais atos têm força normativa interna e garantem a ordem e funcionamento administrativo.

Exemplo Prático: Imagine que a Prefeitura de Salvador das Missões cria uma nova secretaria e precisa estabelecer um regimento interno sobre organização e funcionamento. O Prefeito, então, expede um decreto para aprovar oficialmente esse regimento.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa “B) Decreto” está correta pois somente o decreto, entre os atos apresentados, é o instrumento previsto em lei para a aprovação dos regulamentos e regimentos internos no âmbito municipal.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Portaria: Usada por chefes de órgãos para matérias de menor relevância ou efeitos internos. Não tem força para aprovar regimentos inteiros.
C) Contrato: Ato bilateral, próprio para ajustes entre partes, não para aprovação de normas administrativas.
D) Comunicado: Meio de divulgação, sem função normativa.
E) Resolução: Geralmente ato de órgãos colegiados, não do Chefe do Executivo.

6. Estratégia e Pegadinhas:
Desconfie de atos sem competência normativa típica (como comunicado e contrato) e lembre que portaria e resolução têm usos restritos a comandos específicos e a órgãos colegiados, respectivamente. O decreto é privativo do Prefeito para normas administrativas gerais!

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