Tícia tentou matricular sua filha de três anos na creche mun...
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença mantida no Tribunal de Justiça. O Município interpôs Recurso Extraordinário, argumentando que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, sob o argumento de que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.
Com base no caso descrito, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação correlata acerca do tema, é correto afirmar que