No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética segu...
Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal, na data em que ele foi transformado em estado. Nessa situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros em extinção da União.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda transposição de servidores para os quadros em extinção da União, com base na Lei nº 13.681/2018 e nas Emendas Constitucionais nº 60/2009, nº 79/2014 e nº 98/2017. O objetivo dessas normas é permitir que determinados servidores, empregados e militares dos ex-territórios federais possam optar por integrar quadro federal em extinção, desde que preenchidos critérios legais.
2. Fundamentação legal:
Veja o que dispõe o Art. 2º, III, da Lei nº 13.681/2018:
“Poderá optar pela inclusão nos quadros em extinção a pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, se encontrava no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios Federais ou de prefeituras neles localizadas na data em que foram transformados em Estado.”
Servidores estaduais não estão abrangidos.
3. Tema central:
A questão exige saber quem tem direito à transposição para quadro federal. O erro comum é ignorar que apenas servidores federais, municipais dos ex-territórios, policiais civis ou militares (dos próprios ex-territórios), exercendo função na data da transformação, têm esse direito — não inclui servidores de órgãos estaduais.
4. Exemplo prático:
Se Maria era servidora de uma prefeitura do ex-Território do Amapá e trabalhava no serviço público local quando o território virou Estado, ela pode optar pela inclusão no quadro em extinção da União. Já se João era servidor do Tribunal de Justiça estadual, não pode optar.
5. Justificativa:
Leda era servidora do Ministério Público estadual, logo, é uma servidora estadual. De acordo com a legislação, somente servidores federais, municipais (dos ex-territórios) e policiais (civis ou militares dos ex-territórios) têm direito à opção. Portanto, a assertiva está ERRADA.
6. Pegadinha do enunciado:
A questão cita o exercício de função “prestando serviço ao ex-território”, mas não basta estar em exercício; o vínculo precisa ser com a esfera federal ou municipal, e não estadual.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STF já decidiu no julgamento da ADI 5935 que servidores estaduais não possuem direito à transposição prevista na EC 98/2017. José dos Santos Carvalho Filho confirma a restrição em sua obra “Manual de Direito Administrativo”.
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