De acordo com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral d...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: O enunciado questiona qual alternativa está incorreta sobre hipóteses de tratamento de dados sensíveis sem consentimento do titular, segundo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Base Legal Aplicável: O tema está disciplinado no art. 11, II da LGPD, que dispõe:
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: […]
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; […].
Explicação Central: O tratamento de dados sensíveis normalmente requer consentimento, mas a LGPD permite certas exceções, desde que voltadas ao interesse público ou à proteção de direitos fundamentais.
Exemplo prático: Um hospital pode tratar dados sensíveis de pacientes sem consentimento para salvaguardar a vida (art. 11, II, d).
Justificativa da Alternativa Correta:
B) INCORRETA. A alternativa B afirma que, para estudos por órgão de pesquisa, é "dispensada, via de regra, a anonimização dos dados". O erro está justamente aí: a LGPD exige que, "sempre que possível, a anonimização" seja garantida (Art. 11, II, c), protegendo a privacidade do titular.
Comentando as demais alternativas:
A, C e D estão CORRETAS, pois refletem exatamente as hipóteses do Art. 11, II da LGPD, autorizando o tratamento de dados sensíveis sem consentimento para:
A– proteção à vida;
C– execução de políticas públicas;
D– cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Pegadinha: O ponto-chave está na expressão “dispensada, via de regra, a anonimização”. A lei exige justamente o oposto: anonimização sempre que possível. Fique atento a frases que invertem a lógica da lei!
Doutrina de apoio: Bruno Bioni alerta que a anonimização é uma salvaguarda essencial para pesquisas com dados sensíveis.
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Comentários
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A questão pedia a alternativa que não estava de acordo com as hipóteses de compartilhamento de dados sem o consentimento do titular. Alternativa incorreta é a B.
Veja-se as hipóteses em que o de fornecimento de dados sem o consentimento do titular poderá ocorrer - Art. 11 :
II- sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
A parte mais difícil das questões da IBFC é entender a pergunta....
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