Com o objetivo de reduzir a sobrecarga de trabalho nos juizados
especiais cíveis e de aumentar a eficiência do serviço prestado à
população, o Presidente da República editou a Medida Provisória
nº X (MPX), alterando a legislação processual civil nos planos
procedimental e recursal. O texto foi inicialmente apreciado por
uma comissão mista e, ao fim do processo legislativo, foi aprovado
sem alterações, sendo promulgada pela Mesa do Congresso
Nacional a Lei federal nº Y (LFY).
Em relação à conformidade constitucional dessa narrativa, é
correto afirmar que