De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados...
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão versa sobre vedação ao remembramento de lotes no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme previsto na Lei nº 11.977/2009. O artigo 36 da referida norma estabelece explicitamente:
“Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.”
2. Tema Central e Conhecimento Necessário
O objetivo da proibição é assegurar a função social da moradia, evitando especulação e concentração indevida dos terrenos destinados à população de baixa renda.
3. Exemplo Prático
Imagine que Pedro, beneficiário do PMCMV, deseje unir seu lote ao do vizinho para construir uma residência maior. Nos termos da lei, essa operação de remembramento está vedada por 15 anos; portanto, o registro imobiliário será negado caso tente formalizar tal união.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque replica com exatidão a previsão legal, inclusive quanto ao período da proibição (15 anos), e à exigência de constar expressamente dos contratos.
5. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), tais restrições preservam o interesse público do programa. O TRF-3, por sua vez, tem reiterado a firmeza contratual e o respeito às restrições em prol da política habitacional (Apelação Cível nº 0000000-00.0000.4.03.0000).
6. Possíveis Pegadinhas
Atente para o prazo (15 anos) e para a exigência de previsão expressa nos contratos – muitos candidatos perdem pontos por não observar este detalhe.
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Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.
Correta.
Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.
REMEMBRAMENTO: reagrupamento de lotes vizinhos para a formação de um lote maior.
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