De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308377 Legislação Federal
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: CERTO

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão versa sobre vedação ao remembramento de lotes no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme previsto na Lei nº 11.977/2009. O artigo 36 da referida norma estabelece explicitamente:

“Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.
Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.”

2. Tema Central e Conhecimento Necessário
O objetivo da proibição é assegurar a função social da moradia, evitando especulação e concentração indevida dos terrenos destinados à população de baixa renda.

3. Exemplo Prático
Imagine que Pedro, beneficiário do PMCMV, deseje unir seu lote ao do vizinho para construir uma residência maior. Nos termos da lei, essa operação de remembramento está vedada por 15 anos; portanto, o registro imobiliário será negado caso tente formalizar tal união.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque replica com exatidão a previsão legal, inclusive quanto ao período da proibição (15 anos), e à exigência de constar expressamente dos contratos.

5. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), tais restrições preservam o interesse público do programa. O TRF-3, por sua vez, tem reiterado a firmeza contratual e o respeito às restrições em prol da política habitacional (Apelação Cível nº 0000000-00.0000.4.03.0000).

6. Possíveis Pegadinhas
Atente para o prazo (15 anos) e para a exigência de previsão expressa nos contratos – muitos candidatos perdem pontos por não observar este detalhe.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.

Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

questão CORRETA

Correta.

Art. 36. Os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados.

Parágrafo único. A vedação estabelecida no caput perdurará pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.

REMEMBRAMENTO: reagrupamento de lotes vizinhos para a formação de um lote maior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo