Assinale a alternativa INCORRETA:Em relação ao Decreto-Lei...
Em relação ao Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) pode- se dizer que:
NATUREZA JURÍDICA DA LINDB: Embora denominada Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto-lei n. 4.657/42 não faz parte do Código Civil, nem a ele está vinculado. A LICC é bem mais ampla do que seu nome sugere.
É uma lei autônoma, com vida própria e, formalmente, desvinculada de qualquer outro diploma legal. Prova disso, é que ela continua em plena vigência e eficácia mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.
Nos dizeres da Professora Maria Helena Diniz, “trata-se de uma norma preliminar à totalidade das normas".
Diferentemente das demais leis, que regem relações sociais, a LICC, hoje alterada para LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) disciplina normas jurídicas, indicando como interpretá-las, aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, sua dimensão temporal e espacial. Em razão disso, a LINDB é qualificada pela doutrina como uma “norma sobre normas”. É também comumente denominada “lex legum”, “superdireito”, “sobredireito”. Por fim, é conhecida ainda como “Estatuto de Direito Internacional Privado”, na medida em que aponta critérios de solução de conflito entre o direito pátrio e o direito estrangeiro (alienígena) relativamente aos direitos sobre as pessoas, as coisas, as obrigações e sucessão.
incorreta é D - embora a lei de introduçao ao CC esteja anexada a ele, nao integra o CC
Lei 12.376/10 alterou o "nomem juris" da antiga LICC, que passou a ser LINDB. Assim:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Se eu soubesse que se tratava da LINDB...rs.
A LINDB trataàse de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte.
Não é uma lei apenas sobre o código civil. A sua antiga nomeação levava a uma compreensão errônea. Por isso foi alterada. A lei de introdução NÃO INTEGRA O CÓDIGO CIVIL. Ela PRESTA SERVIÇO A TODO O SISTEMA JURÍDICO NACIONAL. O Decreto lei nº 4657/42 (Lindb) não sofreu nenhuma alteração ou revogação em qualquer de seus dispositivos com a entrada em vigor do novo código civil. Isso porque o objeto tratado pela lei de introdução é distinto do objeto do direito civil.
FONTE: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/586158440/resumo-sobre-a-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro-lindb
"Anote-se que a LINDB não faz parte do Código Civil de 2002, como também não era componente do Código Civil de 1916. É uma espécie de lei anexa, publicada em conjunto com o Código Civil para facilitar sua aplicação".
Flávio Tartuce.
A: assertiva correta, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Lei de Introdução) versam sobre a vigência das normas, em especial os arts. 1º e 2º; B: assertiva correta, pois a aplicação da lei no tempo é tratada pelos arts. 1º, 2º e 6º, ao passo que a aplicação da lei no espaço é tratada nos arts. 7º a 16; C: correta, pois a Lei de Introdução aponta formas de interpretação e integração da lei nacional, bem como situações nas quais o Poder Judiciário brasileiro aplicará leis estrangeiras; D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois a Lei de Introdução é uma lei autônoma e específica, não fazendo parte integrante de nenhuma outra lei, explicita ou implicitamente. Trata-se, sim, de uma lex legum, ou seja, uma lei cujo objeto é a própria lei. GN
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
A título de complementação...
QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA LINDB? A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB é uma regra de superdireito ou sobredireito. Ou seja, contém normas que definem a aplicação de outras normas. Também chamada de código de normas, código sobre as normas ou lex legum.
QUAL A RAZÃO DE SER DA MUDANÇA DO NOME LICC PARA LINDB? O estudo da LICC sempre foi comum na disciplina de Direito Civil pela posição topográfica preliminar frente ao Código Civil de 1916 e a tradição foi mantida no Código Civil de 2002. Porém, apesar do posicionamento metodológico, a verdade é que a LICC não constituía uma norma exclusiva de Direito Privado. Por isso, e por bem, a Lei nº 12.376/2010 alterou o seu nome para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois o seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito. Reforçando essa compreensão, a Lei nº 13.655/2018 acrescentou vários artigos relacionados à segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Integra implicitarnente o Código Civil. ERRADOMarquei que não integra o CC implicitamente porque a LInDB trás explicitamente normas de INTEGRAÇÃO da lei. kkk nos comentários que me veio essa noção de integração como "fazer parte".
A) Estabelece regras quanto à vigência das leis.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, estabelece regras quanto à vigência das leis.
Correta letra “A".
B) Dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.
Correta letra “B".
C) Aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.
Correta letra “C".
D) Integra implicitarnente o Código Civil.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, trata-se de legislação anexa ao Código Civil, autônoma e dele não fazendo parte. Constitui um conjunto de normas sobre normas, uma vez que disciplina as próprias normas jurídicas, dispondo sobre sua forma de aplicação no tempo e no espaço.
Incorreta letra “D".
Gabarito D.