No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no ...
No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e à proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.
No âmbito da regulamentação da Lei de Acesso à Informação pelo Poder Judiciário, feito por Resolução do CNJ, a informação sigilosa é aquela submetida indefinidamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema Jurídico:
A questão trata do regramento de acesso à informação no Poder Judiciário, especialmente quanto à restrição de acesso a informações sigilosas, com foco nas regras trazidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e pela Resolução CNJ nº 215/2015.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 12.527/2011, art. 24, diz expressamente:
“§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.”
Explicação do Tema Central:
Segundo a LAI, não existe sigilo por tempo indefinido. A classificação é temporária, garantindo, a longo prazo, a máxima publicidade. O objetivo do legislador é permitir, após o decurso do prazo, que a sociedade acesse aquelas informações sem prejuízo à segurança do Estado.
Exemplo Prático:
Planejamento de operações estratégicas das Forças Armadas, classificado como ultrassecreto, será sigiloso por até 25 anos. Findo esse prazo, a restrição cessa, salvo prorrogações excepcionais previstas na lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA porque nenhuma informação pode ser mantida indefinidamente sob sigilo; os prazos são temporários e expressamente previstos no art. 24, §1º da LAI. Tanto a doutrina (Di Pietro, Bandeira de Mello) quanto a legislação ratificam essa compreensão.
Pegadinha:
A expressão “indefinidamente” é uma armadilha clássica. O candidato deve estar atento ao uso de termos absolutos, pois a LAI prevê sempre limitação temporal ao sigilo.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo): “A classificação é sempre temporária. Não se admite segredo eterno no âmbito estatal.”
Mensagem Final:
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Comentários
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Errado!
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Resolução nº 215/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a aplicação da lei no âmbito do Poder Judiciário, a informação sigilosa não é submetida indefinidamente à restrição de acesso público.
Na verdade, a informação sigilosa é aquela que, por sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado, tem seu acesso restrito temporariamente. Essa restrição é aplicada por um período determinado, e a informação deve ser classificada em um dos seguintes graus de sigilo:
- Ultrassecreta: prazo máximo de 25 anos.
- Secreta: prazo máximo de 15 anos.
- Reservada: prazo máximo de 5 anos.
Após o término do prazo de sigilo, a informação deve ser tornada pública.
parabesn. direto e objetivo
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
sigilosa é submetida TEMPORARIAMENTE
Gab- errado
Lei de acesso a informação - 12.527/2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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