José solicitou informações relativas à gestão de determinad...
José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mas novamente seu acesso foi negado.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer
Art. 16 da lei n 12.527/11
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias
LEI Nº 12.527/11.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
Portanto, gabarito “A”
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente
poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Recurso (10 dias)
Autoridade Hierarquicamente Superior (5 dias)
CGU (5 dias)
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
LETRA A
GABARITO LETRA A
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
Galera, é importante prestar atenção se a questão pediu nos termos da LAI ou do Decreto 7.724, pois naquela não existe previsão de recurso a Autoridade Máxima , já no Decreto, depois da autoridade hierarquicamente superior o recurso é para Autoridade Máxima( geralmente Ministérios)