Está preconizado no art. 8º da Lei Federal nº
12.527/2011,” é dever dos órgãos e entidades públicas
promover, independentemente de requerimentos, a
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas.
Na divulgação das informações a que se refere
o caput, deverão constar, entre outras, no mínimo:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas