Contribuinte efetuou o recolhimento do tributo do mês de fe...

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Q3574980 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Contribuinte efetuou o recolhimento do tributo do mês de fevereiro de 2023 em duplicidade e compareceu ao Plantão Fiscal da Prefeitura questionando sobre o procedimento a ser adotado. Ele alega que possui um débito tributário inscrito em dívida ativa, além de realizar atividades econômicas que geram débitos tributários todos os meses. Com base na situação apresentada e na legislação vigente, a informação a ser repassada ao Contribuinte deve ser: 
Alternativas

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Tema central: O caso trata de restituição e compensação de tributo pago em duplicidade e dos procedimentos disponíveis ao contribuinte que possui débitos tributários.

Base legal: O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina tanto a restituição como a compensação:

Art. 165, CTN: “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido...”
Art. 170, CTN: “A lei pode, nas condições que estabeleça, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.”

Exemplo prático: Se João pagou seu IPTU de fevereiro duas vezes e também possui uma dívida de ISS inscrita em dívida ativa, ele pode pedir para usar o valor pago em duplicidade para “abater” esse débito, ou então solicitar a restituição do valor. Havendo débitos, é usual que a administração priorize a compensação.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está em acordo com o CTN: o contribuinte pode optar pela compensação com débitos já existentes, inclusive inscritos em dívida ativa, ou solicitar a restituição. Na prática, a restituição costuma ser condicionada à regularização dos débitos em aberto, pois a Fazenda pode realizar a compensação de ofício. Trata-se de um direito do contribuinte previsto em lei e citado na doutrina de Hugo de Brito Machado.

Crítica das alternativas incorretas:
B: Incorreta, pois a legislação não veda compensação com débitos inscritos em dívida ativa.
C: Errada; a legislação assegura o direito à restituição independentemente da compensação, e compensação para tributos de terceiros não se aplica ao caso.
D: Falsa, pois a solicitação não é obrigatoriamente por compensação; o contribuinte pode escolher a via.
E: Errada, pois o erro do contribuinte não impede os dois direitos (art. 165, CTN).

Pegadinhas: Atente-se quando a questão sugerir impossibilidade de compensação com dívida ativa ou exigir que o contribuinte escolha obrigatoriamente apenas restituição ou compensação.

Resumo: O contribuinte pode escolher a restituição ou a compensação, e mesmo com débito inscrito em dívida ativa, a compensação é possível. O direito à restituição é legalmente assegurado.

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