Segundo o Art. 23 da Lei Federal nº 12.527/2011, que regula ...
I. Defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
II. Vida, a segurança ou a saúde da população.
III. Segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
Quais estão corretas?
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Art. 23 da Lei nº 12.527/2011: “Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;”. Os itens I, II e III da questão correspondem, respectivamente, aos incisos I, III e VII, de modo que todos estão corretos, o que mantém a alternativa E.
- Quando a questão citar hipóteses da LAI, confronte cada item diretamente com a redação do art. 23, sem inferências.
- Não descarte um item porque a numeração do enunciado não coincide com a numeração do inciso legal; o critério é o conteúdo literal.
- Se todos os itens reproduzirem hipóteses expressas da lei, a alternativa correta será a que reúne todos eles.
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TEXTO DE LEI
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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