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Q3736125 Legislação Federal
Segundo o Art. 23 da Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações, entre outras, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a: 

I. Defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.

II. Vida, a segurança ou a saúde da população.

III. Segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Art. 23 da Lei nº 12.527/2011: “Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;”. Os itens I, II e III da questão correspondem, respectivamente, aos incisos I, III e VII, de modo que todos estão corretos, o que mantém a alternativa E.

Tema central: Hipóteses de classificação da informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque admite apenas o item II e exclui os itens I e III, embora ambos também estejam expressamente previstos no art. 23 da Lei nº 12.527/2011, nos incisos I e VII.
B
Errada
Incorreta porque, embora os itens I e II estejam certos, a alternativa elimina o item III, que também é hipótese legal expressa no art. 23, VII, relativa à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
C
Errada
Incorreta porque, embora os itens I e III estejam certos, a alternativa afasta o item II, que está expressamente previsto no art. 23, III, quanto ao risco à vida, à segurança ou à saúde da população.
D
Errada
Incorreta porque, embora os itens II e III estejam certos, a alternativa exclui o item I, que consta expressamente do art. 23, I, quanto ao risco à defesa e à soberania nacionais ou à integridade do território nacional.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os três itens que têm amparo expresso no art. 23 da Lei nº 12.527/2011: o item I corresponde ao inciso I; o item II corresponde ao inciso III; e o item III corresponde ao inciso VII. O fundamento jurídico é a correspondência literal entre os itens da questão e as hipóteses legais de informação passível de classificação por imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a conferência literal dos incisos do art. 23: o item II é correto mesmo não correspondendo ao inciso II, mas ao inciso III; e o item III também é literal, embora esteja no inciso VII. A confusão está na numeração, não no conteúdo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar hipóteses da LAI, confronte cada item diretamente com a redação do art. 23, sem inferências.
  • Não descarte um item porque a numeração do enunciado não coincide com a numeração do inciso legal; o critério é o conteúdo literal.
  • Se todos os itens reproduzirem hipóteses expressas da lei, a alternativa correta será a que reúne todos eles.

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TEXTO DE LEI

Seção II

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

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