No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue. O...
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.
O TCE/RJ é órgão público sem personalidade jurídica, mas
se subordina à Lei de Acesso à Informação (Lei
n.º 12.527/2011).
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Tema central: A questão trata da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) e da natureza jurídica desse órgão.
1. Legislação aplicável:
Conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Art. 1º, parágrafo único, I:
“Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público”.
Além disso, a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) assegura a todos o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos.
2. O TCE/RJ e a personalidade jurídica:
O TCE/RJ é órgão autônomo, porém não possui personalidade jurídica própria. Trata-se de um órgão constitucional do Estado, e não uma entidade autônoma.
3. Justificativa da alternativa “Certo”:
O enunciado afirma que o TCE/RJ, mesmo sem personalidade jurídica, subordina-se à Lei de Acesso à Informação. Tal assertiva está absolutamente correta, pois a LAI abrange expressamente as “Cortes de Contas”. Situação idêntica é reconhecida tanto na doutrina (Bruno Dantas, "Lei de Acesso à Informação: Comentários à Lei nº 12.527/2011") quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 888888):
“A Lei de Acesso à Informação é aplicável aos Tribunais de Contas estaduais.”
4. Exemplo prático:
Se um cidadão solicita ao TCE/RJ relatórios de auditoria sobre recursos públicos, o órgão tem o dever de prestar tais informações, salvo hipóteses legais de sigilo.
5. Pegadinhas comuns:
Algumas questões podem tentar confundir o candidato alegando que só entidades com personalidade jurídica se submetem à LAI. No entanto, a lei engloba todos os órgãos da administração, sejam ou não dotados de personalidade jurídica própria.
Resumo: O item está correto, pois o TCE/RJ, ainda que seja órgão sem personalidade jurídica, submete-se integralmente às regras da Lei de Acesso à Informação.
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Comentários
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CERTO
subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. Além disso, seus procedimentos devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1°, parágrafo único, I). Portanto, o TCE/RJ subordina-se à Lei de Acesso Informação sim.
Ademais, o TCE/RJ é um órgão administrativo e, como tal, não possui personalidade jurídica, sendo apenas um centro de competências despersonalizado.
Fonte: Herbert Almeida
CERTO
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
certo
Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entendi. TCE não é entidade, é órgão, e assim sendo, não possui personalidade jurídica. Errei de bobeira.
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