O fornecimento de 50.000 toneladas de petróleo em cinco carr...

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Q445602 Direito Civil
O fornecimento de 50.000 toneladas de petróleo em cinco carregamentos iguais, previamente ajustado, é uma obrigação, quanto ao tempo de adimplemento
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Vamos analisar a questão proposta sobre o fornecimento de 50.000 toneladas de petróleo em cinco carregamentos iguais, previamente ajustado.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema de Direito das Obrigações, especificamente sobre a classificação das obrigações quanto ao tempo de adimplemento.

Legislação Aplicável: Embora o Código Civil brasileiro não tenha um artigo específico que defina "obrigação de execução continuada", essa classificação é doutrinária e amplamente aceita no Direito das Obrigações.

Explicação do Tema Central: As obrigações podem ser classificadas quanto ao tempo de adimplemento em instantâneas (ou momentâneas), de execução diferida, ou de execução continuada. A obrigação de execução continuada é aquela em que a prestação se prolonga no tempo, como um contrato de fornecimento periódico de bens ou serviços.

Exemplo Prático: Imagine um contrato de aluguel, onde o pagamento do aluguel é feito mensalmente. Este é um exemplo clássico de uma obrigação de execução continuada, pois o adimplemento se dá de forma sucessiva e contínua.

Justificativa da Alternativa Correta (A - de execução continuada): A questão descreve um contrato de fornecimento de petróleo em cinco carregamentos iguais. Cada entrega é parte de um todo, e o fornecimento é feito de forma contínua ao longo de um período. Isso caracteriza uma obrigação de execução continuada, pois a prestação se desenrola de forma contínua e sucessiva.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Simples: Não se aplica, pois a obrigação não é única e instantânea; ela se divide em cinco carregamentos.
  • C - Momentânea: Esta alternativa está incorreta porque uma obrigação momentânea ocorre de uma só vez, sem prolongamento no tempo, o que não é o caso aqui.
  • D - De dar coisa incerta: Está incorreta, pois a obrigação é de fornecer uma quantidade certa e determinada de petróleo, não há incerteza quanto ao objeto.
  • E - Divisível: Embora a obrigação possa ser dividida em partes (cinco carregamentos), a classificação correta quanto ao tempo de adimplemento é de execução continuada, não apenas divisível.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos termos específicos utilizados na questão. A expressão "cinco carregamentos iguais, previamente ajustado" sugere continuidade e sucessão, características essenciais de uma obrigação de execução continuada.

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Quanto ao momento do cumprimento, as obrigações podem ser classificadas como de execução instantânea, diferida ou periódica. Obrigação de execução instantânea ou momentânea é aquela que se cumpre imediatamente após a sua constituição. Um exemplo é a obrigação de pagamento à vista. Obrigação de execução diferida é aquela que se cumpre em um só ato, mas em momento futuro. Por exemplo, quando se combina que a entrega será feita 60 dias após a constituição da obrigação. Obrigação de execução continuada/ periódica ou de trato de sucessivo é aquela que se cumpre por meio de atos reiterados e protraídos no tempo. Além do exemplo trazido no enunciado da questão, outro é a obrigação de pagar parcelas de um financiamento. Essa classificação é importante para efeito de aplicação da regra da imprevisão (arts. 317 e 478 do CC). 

CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

 

A) OBRIGAÇÕES DE MÚLTIPLOS OBJETOS (MODO DE EXECUÇÃO) PODEM SER :

 CUMULATIVAS: várias prestações , todas devem ser cumpridas pelo devedor, podem ser de:

                             dar ou fazer, ou dar e não fazer.

 SIMPLES: só um credor, só um devedor, um só objeto

 ALTERNATIVAS: objeto é mais de uma prestação , o devedor se libera se cumprir uma delas, apenas uma das prestações constitui o seu débito.

 FACULTATIVA: a lei ou contrato permite o devedor exonerar-se do vinculo obrigacional mediante a entrega de outra prestação - a primeira era devida a                            segunda constitui faculdade concedida ao devedor de preferi-la para saldar seu débito.

 

 

B) OBRIGAÇÕES QUANTO A MULTIPLICIDADE (PLURALIDADE) DE SUJEITOS:

 DIVISÍVEL: reparte-se em obrigações autônomas ,tantas quantas forem as partes credoras ou devedoras;

 INDIVISÍVEL: a lei resolve;

 SOLIDÁRIAS : em virtude da lei ou vontade das partes, obrigações entre vários devedores e credores, que enfeixadas passam a constituir um único vínculo jurídico.

 

 

C) QUANTO AO FIM:

 DE MEIO: devedor promete evidar esforços para alcançar o resultado, cumpre a obrigação desde que a preste diligentemente e escrupulosamente o                       serviço prometido.

 DE RESULTADO: promete um resultado, se não o cumpre é inadimplente, traz problemas no campo da responsabilidade civil.

 

 

D) QUANTO AO TEMPO DE ADIMPLEMENTO: (GABARITO)

 MOMENTÂNEA OU INSTANTÂNEA; são aquelas em que o momento de conclusão coincide com o momento de execução. ex: compra e venda a vista

 DIFERIDAS; são aquelas que o momento de concusão do contrato é um, e o momento de execução é outro. ex: pagamento daqui a 30 dias

 EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA: são aqueles em que o momento de execução se potrai no tempo, havendo nessa modalidade varios momentos de execução. ex: pagamento parcelado

 

 

E) OBRIGAÇÕES QUANDO A FORMA (NATUREZA) DO OBJETO (PRESTAÇÃO):

 DAR;

 FAZER ;

 NÃO FAZER.

 

F) QUANTO A LIQUIDEZ DO OBJETO:

 LÍQUIDAS ;

 ILÍQUIDAS.

 

 

G) QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS;

 PURA;

 CONDICIONAL;

 MODAL;

 A TERMO.

 

 

H) QUANTO AO SEU VÍNCULO:

 MORAL;

 CIVIL;

 NATURAL.

 

I) RECIPROCAMENTE CONSIDERADAS:

 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;

 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

 

http://www.guiadoconcursopublico.com.br/apostilas/05_193.pdf

 

GABARITO: A

A assertiva não diz que os carregamentos tem que ser dados um de cada vez, mas que tem que ser 5 (cinco) carregamentos iguais, os quais podem ser dados conjuntamente, de uma só vez. A meu ver, é momentânea/instantânea.

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