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Q2397796 Legislação Federal
De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a colocação de autoridades que não constem na ordem geral de precedência, ou seja, nos casos omissos, será determinada
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Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda o Decreto nº 70.274/1972, que trata das Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência — fundamental para a atuação do Técnico Judiciário em eventos e solenidades oficiais. O objeto específico é a autoridade competente para definir a ordem de precedência “nos casos omissos”, ou seja, quando determinada autoridade ou personalidade não consta da ordem geral prevista no Decreto.

2. Legislação aplicável:
O Art. 16 do Decreto nº 70.274/1972 dispõe literalmente: “O Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência”.

3. Tema central explicado:
Em eventos oficiais, a ordem de precedência assegura respeito institucional. Quando surge autoridade não listada no rol padronizado, cabe ao Chefe do Cerimonial decidir, evitando conflitos e desarmonias. A doutrina, como Rodrigo Silveira Cogo em “Cerimonial Público”, destaca essa atribuição específica e técnica do cerimonial.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma cerimônia oficial recebendo um representante de entidade internacional não prevista no Decreto: a decisão sobre sua posição será do Chefe do Cerimonial, garantindo neutralidade e observância do protocolo.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A reflete o texto legal: destaca a competência do chefe do cerimonial em omissões da ordem de precedência, conforme previsto em lei e reiterado pela doutrina.

6. Correção das alternativas incorretas:

  • B: O anfitrião não tem competência exclusiva para definir precedências; essa função é técnica e institucional do Cerimonial.
  • C: A segurança orienta apenas sobre proteção, e não sobre protocolo, salvo situações de risco real. O Decreto não atribui essa função à segurança.
  • D: A autoridade que preside pode solicitar ajuda, mas não determina diretamente a precedência caso omisso.
  • E: A assessoria representa interesses da autoridade, não do evento como um todo, e não pode determinar precedência.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:
A banca pode induzir ao erro com termos como “anfitrião”, “presidente da mesa” ou “chefe da segurança”. Observe sempre quem possui competência expressa na lei!

Conclusão:
Dominar as regras de cerimonial é essencial para garantir o respeito institucional e o sucesso de eventos públicos. Esteja sempre atento à literalidade da lei, especialmente quando houver delegação clara de competências.

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Gabarito: A

Casos Omissos - Art. 16 - Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades que não constem da Ordem Geral de Precedência.

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