Em relação a inquérito policial e procedimento de investiga...

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Q2006443 Direito Processual Penal
Em relação a inquérito policial e procedimento de investigação criminal no âmbito do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CNMP nº 181/2017, art. 1º, § 1º (redação dada pela Resolução CNMP nº 183/2018): "O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública." Como a alternativa D afirma que o PIC é condição de procedibilidade, ela contraria literalmente a norma e, por isso, é a alternativa incorreta.

Tema central: Natureza do PIC
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta porque corresponde ao texto da Lei nº 13.344/2016, art. 13-A, caput: "Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso." O critério decisivo aqui é o confronto literal com a lei.
B
Errada
Não é a incorreta porque reproduz o Código de Processo Penal, art. 10, caput: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." O critério de eliminação é a coincidência literal com a regra geral de prazo do inquérito policial.
C
Errada
Não é a incorreta porque coincide com o entendimento vinculante do STF na Súmula Vinculante nº 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, desde que relacionados ao exercício do direito de defesa. O erro seria negar esse acesso amplo aos elementos já documentados; a alternativa não faz isso.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque é a única que contém afirmação juridicamente falsa. O erro está na primeira oração: o PIC não é requisito necessário para o ajuizamento da ação penal. A própria Resolução CNMP nº 181/2017 afasta expressamente essa natureza de condição de procedibilidade ou pressuposto processual. A parte final da alternativa, ao dizer que isso não exclui investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública, está em conformidade com a mesma norma; ainda assim, a falsidade da primeira parte torna a alternativa incorreta no conjunto.
E
Errada
Não é a incorreta porque corresponde à Resolução CNMP nº 181/2017, art. 3º, § 6º: "O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares." O critério jurídico é o confronto literal com a resolução.
Pegadinha da questão
A banca colocou na alternativa D uma frase composta por uma primeira parte falsa e uma segunda parte verdadeira. A incorreção está apenas na afirmação de que o PIC seria condição de procedibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar da natureza do PIC, confronte com a literalidade da Resolução CNMP nº 181/2017, art. 1º, § 1º.
  • Em alternativas sobre inquérito policial, confirme se a banca está reproduzindo literalmente o CPP, art. 10, caput, quanto aos prazos de 10 e 30 dias.
  • Se a assertiva mencionar acesso do defensor a elementos já documentados, lembre da Súmula Vinculante nº 14: o acesso é amplo, mas recai sobre o que já foi documentado.

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GAB - D

art.1, § 1°da Resolução 181/2007 CNMP: “O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública”.

Resposta: Letra "D"

(A) CORRETA. Item em perfeita consonância com a redação do art.13-B do CPP: “Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. “

(B) CORRETA. Exata redação do art.10 do CPP.

(C) CORRETA. Exata redação da Súmula Vinculante 14 do STF

(D) INCORRETA. O item encontra-se incorreto, pois conforme redação do art.1, § 1°da Resolução 181/2007 CNMP: “O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública”.

(E) CORRETA Exata redação do Art.3o, §4o da Resolução 181/2007 CNMP.

Fonte: Mege

Inquérito policial e procedimento de investigação criminal no âmbito do Ministério Público:

a) art13-B permite ao Delegado e membro do Ministério Público a “requisição”, mediante autorização judicial, de dados que permitam a localização de vítima ou suspeitos de delitos em curso, relacionados ao tráfico de pessoas. O dispositivo em comento faz expressa menção à autorização judicial.

b) Disciplina o art. 10 do CPP:

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Sobre a contagem do prazo, preleciona Guilherme Nucci:

“Trata-se de norma processual penal material, que lida com o direito à liberdade, logo, não deixa de ter cristalino fundo de direito material. Por isso, entendemos deva ser contado como se faz com qualquer prazo penal, nos termos do art. 10 do Código Penal, incluindo-se o primeiro dia (data da prisão) e excluindo-se o dia final. Assim, se alguém, por exemplo, for preso em flagrante no dia 10, tem a polícia judiciária até o dia 19, no final do expediente, para remeter o inquérito a juízo. Outra solução implicaria na dilação do prazo, como se fosse um simples prazo processual, situação inadmissível para quem se encontra cautelarmente detido. Não se usa, por óbvio, a contagem processual que prorroga o prazo vencendo em final de semana ou feriado para o dia útil subsequente, devendo a autoridade policial cuidar de antecipar a entrega dos autos à Vara competente, antes de adentrar data que prevê o fechamento do fórum, sob pena de configuração de constrangimento ilegal. Não se utiliza, tampouco, a prorrogação do início da contagem de um sábado, quando o sujeito foi preso em flagrante, para a segunda-feira, quando há expediente forense. O prazo, nesta hipótese, começa a contar no próprio sábado". NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 148)

c) correta.

d) Resolução 181/17 do CNMP: Art. 1º, § 1º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública. Tanato o Pic como o ip são elementos dispensáveis no DPP.

e) 3º, § 5º, da Resolução 13 do CNMP .

Apenas um adendo sobre a alternativa "a", relativo ao que a doutrina chama de reserva de jurisdição temporária. Está prevista no §4º do mesmo art. 13-B.

§ 4  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz

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