O Delegado de Polícia instaurou, de ofício, inquérito polici...
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que
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O delegado de Polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito.
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ADENDO – Como se dá o arquivamento?
CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
O STF atribuiu interpretação conforme à Constituição ao art. 28 para assentar que:
- 1) O MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
- 2) Não existe a obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ ou para a CCR.
- 3) A vítima (ou seu representante legal) e juiz podem provocar o PGJ ou a CCR, caso entendam que o arquivamento é ilegal ou teratológico. STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Informativo 1106).
O Delegado tem o poder de iniciar o Inquérito Policial, mas ele NUNCA, sob nenhuma hipótese, tem o poder de arquivá-lo.
Artigo 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Mesmo que o Delegado tenha certeza absoluta de que o suspeito é inocente, que agiu em legítima defesa ou que o fato não foi crime, ele não pode trancar a gaveta e dar o caso por encerrado. O máximo que ele pode fazer é relatar isso no relatório final e enviar para quem de direito.
O Delegado termina a investigação e envia o relatório.
O Ministério Público analisa e, se achar que não há crime ou provas, pede o arquivamento.
O Juiz acolhe o pedido e efetivamente determina o arquivamento.
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