O Delegado de Polícia instaurou, de ofício, inquérito polici...

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Q4153632 Direito Processual Penal
O Delegado de Polícia instaurou, de ofício, inquérito policial para apurar a prática de um crime de furto qualificado. Após trinta dias de investigações, convencido de que o suspeito agiu em legítima defesa e que não há provas suficientes para o indiciamento, o Delegado decide, com base no princípio da economia dos atos processuais, que a continuidade do inquérito é desnecessária e determina o arquivamento dos autos.

Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 17: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." Diante disso, o Delegado não pode determinar o arquivamento do inquérito policial, ainda que entenda ausentes indícios suficientes ou presente excludente de ilicitude.

Tema central: Arquivamento do inquérito
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A afirmação atribui ao delegado poder legal para arquivar o inquérito por ausência de indícios de autoria, mas isso é incompatível com a vedação expressa do CPP, art. 17: a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B
Errada
Errada. A natureza informativa e inquisitiva do inquérito não altera a competência para arquivamento. Mesmo que o delegado identifique excludente de ilicitude, como legítima defesa, continua incidindo a vedação do CPP, art. 17, que impede a autoridade policial de determinar o arquivamento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o CPP veda expressamente que a autoridade policial mande arquivar autos de inquérito. No caso, o Delegado determinou o arquivamento por conta própria, o que contraria a lei. A disciplina legal do arquivamento atribui a iniciativa ao Ministério Público, com a posterior submissão ao procedimento legal de revisão/homologação previsto no CPP, e não à autoridade policial.
D
Errada
Errada. O erro está em tratar o inquérito policial como indispensável à denúncia. Segundo o CPP, art. 39, § 5º, o Ministério Público pode dispensar o inquérito se houver elementos que o habilitem a promover a ação penal. Logo, não há nulidade da ação penal apenas porque o inquérito não existiu ou foi dispensado.
E
Errada
Errada. Embora o CPP estabeleça prazo para conclusão do inquérito, o simples descumprimento desse prazo não produz extinção da punibilidade. A base é expressa ao afirmar que o prazo legal orienta a duração da investigação, mas não tem efeito extintivo da punibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o juízo investigativo do delegado sobre legítima defesa ou falta de indícios e a competência legal para arquivar. Uma coisa é avaliar os elementos colhidos; outra, totalmente diferente, é poder determinar o arquivamento, o que o art. 17 do CPP proíbe.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o delegado arquiva inquérito, a regra de corte é o CPP, art. 17: isso é vedado.
  • Não confunda fundamento material para não prosseguir na persecução com competência para arquivar: excludente de ilicitude não transfere ao delegado esse poder.
  • Lembre que o inquérito é dispensável para a denúncia quando houver elementos suficientes, nos termos do CPP, art. 39, § 5º.
  • Prazo de inquérito não se confunde com causa extintiva da punibilidade.

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O delegado de Polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito.

CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

ADENDO – Como se dá o arquivamento?

CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                         

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.               

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.  

O STF atribuiu interpretação conforme à Constituição ao art. 28 para assentar que: 

  • 1) O MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial. 
  • 2) Não existe a obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ ou para a CCR. 
  • 3) A vítima (ou seu representante legal) e juiz podem provocar o PGJ ou a CCR, caso entendam que o arquivamento é ilegal ou teratológico. STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Informativo 1106).

O Delegado tem o poder de iniciar o Inquérito Policial, mas ele NUNCA, sob nenhuma hipótese, tem o poder de arquivá-lo.

​Artigo 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

​Mesmo que o Delegado tenha certeza absoluta de que o suspeito é inocente, que agiu em legítima defesa ou que o fato não foi crime, ele não pode trancar a gaveta e dar o caso por encerrado. O máximo que ele pode fazer é relatar isso no relatório final e enviar para quem de direito.

​O Delegado termina a investigação e envia o relatório.

​O Ministério Público analisa e, se achar que não há crime ou provas, pede o arquivamento.

​O Juiz acolhe o pedido e efetivamente determina o arquivamento.

O inquérito policial e INDISPONIVEL para AUTORIDADE POLICIAL.

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

C)

Art 17 do CPP:

"Autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"

Delegado não tem competência para arquivar o inquérito policial, ainda conclua que:

Houve legitima defesa;

Não há indícios suficientes de autoria

o fato não constitui crime.

Delegado apenas relata o inquérito e o encaminha ao MP, que poderá:

Oferecer denúncia;

requerer novas diligências;

ou pedir o arquivamento ao juiz

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

MP arquiva e judiciario homologa.

Não entendo essa mania de dizer que o Judiciários que arquiva, sendo que a Lei é clara.

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