O Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao
Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769,
de 9 de setembro de 1965 (denominação alterada posteriormente segundo a Lei
nº 7.321, de 1985). No seu Título II, Do Conselho Federal de Administração e
Capítulo III, Da Composição, segundo o seu Artigo 21, o Conselho Federal de
Administração compor-se-á de brasileiros natos ou naturalizados, que satisfaçam as exigências da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e terá a seguinte
constituição: