O exercício das atividades nas áreas de Administração impõe ...

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Q4326537 Legislação Federal
O exercício das atividades nas áreas de Administração impõe deveres e responsabilidades indelegáveis. A Resolução Normativa CFA nº 671/2025 tipifica condutas que configuram infrações disciplinares, sujeitando o infrator a penalidades que variam conforme a natureza e a gravidade do ato praticado. Com base na tipificação das infrações e na correspondente gradação das penas estabelecidas no Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração e das Pessoas Jurídicas (Resolução Normativa CFA nº 671/25), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025, art. 6º, XV, combinado com o art. 20, estabelece: “XV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que seja caracterizado como assédio moral ou sexual;” e “Art. 20. A censura pública é aplicável nos casos de infrações definidas nos incisos XII a XVI do art. 6º.” Como o assédio profissional está no inciso XV, sua sanção originariamente prevista é a censura pública, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Infrações disciplinares e sanções
Análise das alternativas
A
Certa
A indicação da censura refere-se à sanção originariamente vinculada à infração; isso não afasta eventual mitigação ou majoração nos termos do art. 14.
B
Errada
Assinar documentos elaborados por terceiros sem orientação ou supervisão enquadra-se no art. 6º, III. O Código determina: “Art. 19. A advertência é aplicável nos casos de infrações definidas nos incisos I a XI do art. 6º.” Logo, a sanção originária é advertência, e não suspensão.
C
Errada
Facilitar o exercício profissional a terceiros não habilitados está no art. 6º, XII, abrangido pela censura pública do art. 20. A primariedade e os bons antecedentes não asseguram conversão automática em advertência. O art. 14 admite mitigação mediante circunstâncias comprovadas, incluindo a ausência de punição anterior, mas não estabelece a consequência obrigatória anunciada pela alternativa.
D
Errada
Utilizar a posição ocupada no Sistema CFA/CRAs para proveito pessoal enquadra-se no art. 6º, XX. Segundo o art. 21, caput: “A suspensão é aplicável nos casos de infrações definidas nos incisos XVII a XXI do art. 6º.” Portanto, a sanção originária é suspensão, não cancelamento. O art. 22 estabelece hipóteses próprias de cancelamento, e o art. 23 exige trânsito em julgado administrativo para aplicação da sanção, afastando também a afirmação de cancelamento imediato.
Pegadinha da questão
A banca troca as sanções vinculadas aos grupos de infrações e apresenta a primariedade como causa automática de advertência. O enquadramento normativo não pode ser substituído pela percepção de gravidade nem confundido com eventual mitigação individualizada.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o inciso do art. 6º e confira a sanção correspondente: I a XI, advertência; XII a XVI, censura pública; XVII a XXI, suspensão.
  • Distinga a sanção originariamente prevista da eventual mitigação ou majoração admitida pelo art. 14.
  • Ao avaliar afirmações de cancelamento imediato, confira as hipóteses próprias do art. 22 e a exigência de trânsito em julgado administrativo do art. 23.

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