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Um estado, ao firmar contrato com uma empresa privada, desob...

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Q404318 Direito Tributário
Um estado, ao firmar contrato com uma empresa privada, desobrigando-a de recolher tributo devido pela sua atividade, passou a ser responsável pelo seu pagamento.

A partir dessa situação, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, abordando o tema da alteração do sujeito passivo por meio de convenções ou contratos.

O tema central da questão é a possibilidade de um ente federativo, como um estado, firmar contrato com uma empresa privada para alterar o sujeito passivo de uma obrigação tributária. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), principalmente o artigo 123, que dispõe que as convenções entre particulares não podem modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias.

Um exemplo prático: imagine que uma prefeitura firma um acordo com uma empresa de coleta de lixo, desobrigando-a de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) devido. Segundo o CTN, esse acordo não teria validade para fins tributários, pois a obrigação de pagar o tributo é definida por lei, e não pode ser alterada por convenções particulares.

Vamos agora analisar a alternativa correta:

Alternativa C: "Caso não haja disposição de lei em contrário, nenhuma convenção ou contrato tem validade para alterar o sujeito passivo de obrigação tributária perante a fazenda pública." - Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que o artigo 123 do CTN estabelece: as convenções particulares não podem modificar a responsabilidade tributária definida em lei.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "O contrato firmado é válido, uma vez que estipulado pelo ente da Federação competente para cobrar tributos." - Incorreta, pois, mesmo que o ente seja competente, a alteração do sujeito passivo por contrato não é permitida sem previsão legal.

Alternativa B: "O sujeito passivo continuará sendo a empresa, já que, para alteração de sua definição, é preciso edição de decreto." - Incorreta, pois a alteração do sujeito passivo exige lei, não apenas um decreto.

Alternativa D: "A responsabilidade atribuída ao estado, no pagamento do tributo devido pela empresa, fere o princípio da anterioridade." - Incorreta, pois o princípio da anterioridade não se aplica à modificação do sujeito passivo.

Alternativa E: "Somente se houvesse lei nesse sentido é que seria possível a responsabilização do estado no pagamento desse tributo." - Incorreta, ainda que parcialmente correta, ela desvia do foco principal da questão, que é a validade das convenções entre as partes.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a definição do sujeito passivo deve sempre respeitar a legalidade, conforme estipulado pelo CTN. As convenções particulares não são suficientes para alterar essa definição.

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Comentários

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Gabarito: C

CTN

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Existe erro na "e"?

Tbm não entendi o erro da letra E


A lei pode atribuir responsabilidade a terceiro, desde que o faça de modo expresso.


Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo EXPRESSO a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


É esse o erro da alternativa E.

ALTERNATIVA E (ERRADA)

Pessoal, a assertiva afirma que o Estado firmou um contrato com empresa privada. Esse contrato foi uma convenção particular entre eles e, por isso, não pode ser oposta contra a Fazenda Pública (art. 123 do CTN).

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