Assinale a alternativa correta quanto aos Entes Federativos ...
Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Produtos industrializados.
Entes federativos: União e Estados.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar
B) Impostos de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos.
Entes federativos: Estados e Distrito Federal.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
C) Propriedade de veículos automotores.
Entes federativos: Estados, Distrito Federal e Municípios.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
D) Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza, ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Entes federativos: Estados e Distrito Federal.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
E) Imposto predial e territorial urbano.
Entes federativos: Distrito Federal e União.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Gabarito do professor: Letra B.
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CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)
§ 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; (EC 132/23)
Gabarito B
Tributos de competência dos entes federativos:
Estados: IBS, ICMS (até 2033), IPVA, ITCMD, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
Municípios: IBS, ISS (até 2033), IPTU, ITBI, COSIP, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas.
DF = Estados + Municípios
União: II, IE, IPI (até 2027), IR, ITR, IOF, IGF (ainda não criou), imposto seletivo, CBS, PIS/COFINS (até 2027), contribuições sociais, contribuições RPPS dos seus servidores, Taxas. Ainda pode instituir: impostos residuais, empréstimos compulsórios e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Que exposição péssima da questão, tá uma bagunça completa!
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