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O processo disciplinar é um procedimento formal instituído para apurar e decidir sobre possíveis infrações ou irregularidades cometidas por servidores públicos no exercício de suas funções. Esse processo é regido por normas e procedimentos específicos estabelecidos pela legislação, regulamentos internos e códigos de ética do órgão, ou entidade em que o servidor está lotado. A finalidade principal do processo disciplinar é promover a apuração de fatos relacionados à conduta do servidor, identificar responsabilidades, garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório e, se necessário, aplicar as penalidades disciplinares cabíveis em caso de comprovação de irregularidades. Em relação ao processo disciplinar nos termos da Lei Complementar nº 796, analise as afirmativas a seguir.
I. Na instrução do processo disciplinar, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
II. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por mais trinta dias por motivo de força maior.
III. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e determinará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.
IV. Concluído o procedimento justificatório e instruído o pedido de revisão será a matéria devolvida ao titular do órgão central do sistema de administração geral, que determinará a sua remessa, juntamente com o respectivo processo administrativo, ao secretário municipal, para decisão.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito: B – I e III.
Análise do tema:
A questão aborda processo administrativo disciplinar no Município de Miracema, nos termos da Lei Complementar nº 796/2010, muito relevante para concursos que exigem domínio de normas locais. O foco é a atuação da comissão, prazos, vícios no processo e tramitação do pedido de revisão.
Fundamentação legal:
- I. Art. 172: “Na instrução do processo disciplinar, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações e diligências cabíveis [...] recorrendo a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.”
- II. Art. 176: O prazo é de 90 dias, prorrogável por 30 dias por motivo de força maior.
- III. Art. 182: “Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e determinará a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.”
- IV. Art. 190: “Concluído o procedimento justificatório e instruído o pedido de revisão, será a matéria devolvida ao titular do órgão central do sistema de administração geral, que determinará sua remessa ao secretário municipal, para decisão.”
Exemplo prático:
Imagine servidor acusado de uso indevido do patrimônio público. A comissão ouve depoimentos, recorre a peritos (I). Se se descobrir erro processual grave, zera-se o processo, constituindo nova comissão (III).
Justificativa da alternativa correta (B):
As afirmativas I e III são literais da lei. Ambas estão absolutamente corretas conforme transcrição dos artigos 172 e 182 acima. Não há qualquer emenda ou alteração no texto legal aplicável.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A (I e II): II está errada. O art. 176 admite a prorrogação do prazo por força maior, mas há provas de que questões de justificativa podem impedir a conclusão nesse prazo.
- Alternativa C (II e IV): Ambas incorretas. No item II, há ambiguidade pela admissão de prorrogação; e a IV sugere encaminhamento direto do processo ao secretário, quando antes passa pelo órgão central de administração, conforme art. 190.
- Alternativa D (III e IV): IV está equivocada pois omite etapas necessárias exigidas pela legislação municipal.
Pegadinhas:
Fique atento à redação literal da Lei e aos procedimentos administrativos. Palavras como “admitida a prorrogação” ou “determinada remessa” possuem detalhes importantes na legislação de Miracema. Busque sempre a literalidade e a ordem dos atos!
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Alternativa B
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