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Comentário Gabaritado – Questão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Município de Miracema
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o processo administrativo disciplinar (PAD) no município de Miracema, focando nos direitos e limites do servidor que responde a PAD, segundo a Lei Complementar nº 796/1999.
Legislação Aplicável:
Art. 172 da Lei Complementar nº 796/1999: “O servidor que responde a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 589.998) reforça que a Administração Pública não pode exonerar servidor em processo disciplinar sem a devida conclusão deste. Maria Sylvia Di Pietro também afirma ser obrigatória a conclusão do PAD antes de exoneração ou aposentadoria voluntária.
Exemplo prático:
Se um servidor responde a PAD por falta grave, não poderá voluntariamente pedir exoneração ou se aposentar antes do término e cumprimento da decisão do processo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois está de acordo com o art. 172 citado. Ela protege o interesse público e a responsabilização do servidor até o fim do PAD.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. É possível a realização de perícia no PAD se necessário para elucidar provas. Vedar essa possibilidade afronta o contraditório e a ampla defesa.
C) Errada. Não é obrigatória a representação por advogado no PAD administrativo, bastando a possibilidade de defesa técnica.
D) Errada. É vedado o gozo de algumas licenças com PAD em andamento, pois o servidor deve estar à disposição e o processo pode ser suspenso em casos específicos previstos em lei.
Estrategicamente:
Fique atento a termos como “sempre”, “nunca” ou declarações taxativas. Eles costumam indicar generalizações passíveis de erro.
Conclusão: Para a prova, memorize o art. 172 e saiba que o servidor não pode se exonerar a pedido, nem aposentar-se voluntariamente durante processo disciplinar, sob pena de evasão de responsabilidade.
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