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Q2369399 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sóstenes, servidor público municipal de Miracema,foi surpreendido com notificação a respeito de processo administrativo disciplinar instaurado em face de sua pessoa, dando conta de suposta irregularidade por ele praticada no exercício as funções. Sóstenes, então, procura certo profissional, para, com base na Lei Complementar nº 796/1999, analisar quais medidas poderão ser tomadas. Dentre as orientações a seguir, assinale a única que se mostra válida perante as disposições da referida Lei. 
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Comentário Gabaritado – Questão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Município de Miracema

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda o processo administrativo disciplinar (PAD) no município de Miracema, focando nos direitos e limites do servidor que responde a PAD, segundo a Lei Complementar nº 796/1999.

Legislação Aplicável:

Art. 172 da Lei Complementar nº 796/1999:O servidor que responde a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.”

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 589.998) reforça que a Administração Pública não pode exonerar servidor em processo disciplinar sem a devida conclusão deste. Maria Sylvia Di Pietro também afirma ser obrigatória a conclusão do PAD antes de exoneração ou aposentadoria voluntária.

Exemplo prático:

Se um servidor responde a PAD por falta grave, não poderá voluntariamente pedir exoneração ou se aposentar antes do término e cumprimento da decisão do processo.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta pois está de acordo com o art. 172 citado. Ela protege o interesse público e a responsabilização do servidor até o fim do PAD.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. É possível a realização de perícia no PAD se necessário para elucidar provas. Vedar essa possibilidade afronta o contraditório e a ampla defesa.

C) Errada. Não é obrigatória a representação por advogado no PAD administrativo, bastando a possibilidade de defesa técnica.

D) Errada. É vedado o gozo de algumas licenças com PAD em andamento, pois o servidor deve estar à disposição e o processo pode ser suspenso em casos específicos previstos em lei.

Estrategicamente:

Fique atento a termos como “sempre”, “nunca” ou declarações taxativas. Eles costumam indicar generalizações passíveis de erro.

Conclusão: Para a prova, memorize o art. 172 e saiba que o servidor não pode se exonerar a pedido, nem aposentar-se voluntariamente durante processo disciplinar, sob pena de evasão de responsabilidade.

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