À luz das normasprevistas na Constituição do Estado de Santa...
O direito à saúde implica o princípio da informação sobre o risco de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde.
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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado de Santa Catarina
Interpretação e identificação do tema: A questão versa sobre princípios constitucionais relacionados ao direito à saúde previstos na Constituição do Estado de Santa Catarina (1989). O ponto nuclear é saber se a informação sobre riscos de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde, constituem princípios fundamentais do direito à saúde no âmbito estadual.
Fundamentação legal: O tema está expresso no Art. 153, Parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado de Santa Catarina:
“Parágrafo único – O direito à saúde implica os seguintes princípios fundamentais: [...] II - informação sobre o risco de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde.”
Portanto, há correspondência literal do enunciado com o texto constitucional.
Contextualização do tema: A questão exige do candidato domínio dos princípios do direito sanitário, especialmente no tocante à informação como instrumento fundamental para a autodeterminação dos cidadãos no acesso, promoção e recuperação da saúde.
Exemplo prático: Imagine uma campanha pública de vacinação onde a população deve ser informada sobre os riscos associados à doença que a vacina previne e aos eventuais efeitos colaterais, para que possa decidir e se proteger, cumprindo o princípio constitucional da informação.
Justificativa da alternativa “Certo”: A alternativa está correta pois replica exatamente a redação e o conteúdo do art. 153, parágrafo único, II, da Constituição Estadual, assegurando ao cidadão o direito de ser informado tanto sobre o risco de desenvolver doenças quanto sobre as estratégias de promoção e recuperação da saúde. Esse entendimento é corroborado pela doutrina, conforme ensina Sueli Gandolfi Dallari (“Direito Sanitário”), que ressalta o acesso à informação como essencial para a proteção coletiva e individual no âmbito da saúde.
Pegadinhas e pontos de atenção: Fique atento à literalidade dos dispositivos; questões dessa natureza frequentemente exigem memória precisa do texto constitucional. Não houve termos ambíguos nesta questão, mas recomendo, sempre, cuidado com redações que troquem uma palavrinha (“promoção” por “proteção”, por exemplo), pois isso pode invalidar a resposta.
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Art. 153. Parágrafo único. O direito à saúde implica os seguintes princípios fundamentais:
I - trabalho digno, educação, alimentação, saneamento, moradia, meio ambiente saudável, transporte e lazer;
II - informação sobre o risco de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde.
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html
Princípio amplo e geral
Abraços
QUITUTES JURÍDICOS
DIREITO DO PACIENTE À INFORMAÇÃO E O DEVER ANEXO DA BOA-FÉ OBJETIVA
O paciente tem o direito de ser informado sobre a sua situação de saúde, sob pena de violar o dever anexo de informação como decorrência da boa-fé objetiva.
O paciente é sujeito e não objeto de tratamento médico, não podendo, via de regra, ser coagido a se submeter a tratamento médico sem seu consentimento, salvo por ordem judicial para proteção da saúde pública.Vejamos o que dispõe o CC:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
TESTEMUNHA DE JEOVÁ VS TRANSFUSÃO DE SANGUE
Em se tratando de pessoa capaz, deve prevalecer sua autodeterminação em respeito a sua liberdade de crença.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
EXCEÇÃO: Não se aplica aos incapazes, como no caso das crianças e adolescentes. Aqui prevalece o direito a vida como corolário da dignidade da pessoa humana.
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
As diretivas antecipadas de vontade se trata de uma declaração de vontade com a finalidade de produzir os efeitos que o declarante pretende, para quando não puder se expressar, tendo em vista seu estado terminal. Reconhece o direito do paciente de se recusar a tratamento médico contrário a sua vontade.
DIREITO DE NÃO SABER
Consiste no direito de não obter, sem sua vontade, conhecimento de informações que perturbem a sua psique, como o diagnóstico de uma doença grave. O paciente deve manifestar sua vontade de forma tácita ou expressa.
O STJ entendeu não ser passível de indenização o fato do paciente ter recebido um diagnóstico não solicitado em seus exames, no caso, o paciente teria sido informado ser portador do vírus HIV.
Abraços
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