Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a Lei Co...
Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a Lei Complementar Estadual n.º 412/2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do estado de Santa Catarina, julgue o item que se segue.
De acordo com a referida lei complementar, o enteado
solteiro menor de vinte e um anos e o enteado maior,
solteiro, inválido em caráter permanente para o exercício de
toda e qualquer atividade laboral, são considerados
dependentes do segurado, sendo a dependência econômica
presumida.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para interpretar corretamente a questão, é necessário compreender os dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do estado de Santa Catarina, e como ela se relaciona com a Constituição Federal de 1988.
O tema central da questão é a dependência econômica presumida de enteados no âmbito do regime previdenciário estadual.
De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 412/2008, os dependentes do segurado podem incluir enteados, mas há especificidades. A legislação geralmente estipula que a dependência econômica de filhos e enteados menores de 21 anos é presumida, mas para enteados maiores, essa dependência precisa ser comprovada, a menos que haja invalidez.
Citação da Legislação: A legislação vigente não presume a dependência econômica para enteados maiores de idade, salvo se invalidado permanentemente. Neste caso, a comprovação da dependência deve ser feita para garantir o direito ao benefício previdenciário.
Vamos analisar a afirmação: "o enteado solteiro menor de vinte e um anos e o enteado maior, solteiro, inválido em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, são considerados dependentes do segurado, sendo a dependência econômica presumida."
Análise e Justificativa: A parte inicial da afirmação, sobre enteados menores de 21 anos, está correta quanto à presunção de dependência econômica. No entanto, para o enteado maior inválido, embora ele possa ser considerado dependente, a dependência econômica não é presumida; geralmente, deve ser comprovada. Portanto, a afirmação como um todo é classificada como errada.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público de Santa Catarina que possui um enteado de 22 anos, solteiro e inválido. Para que ele seja incluído como dependente no regime de previdência, o servidor deverá apresentar provas de que o enteado depende economicamente dele, ao contrário de um enteado menor de 21 anos, cuja dependência seria automaticamente presumida.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "presumida" e "comprovada". A diferença entre os dois conceitos é crucial para responder corretamente a questão. Além disso, releia as especificações sobre condições de invalidez e faixa etária, que frequentemente são alvos de pegadinhas em concursos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A dependência econômica deve ser comprovada para ex cônjuge/companheiro e filhos equiparados (enteados, menor sob-tutela).
Art. 6º São considerados dependentes:
I - filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;
II - filho maior, solteiro, inválido em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado;
III - cônjuge;
IV - companheiro;
V - ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia;
VI - enteado, nas condições dos incisos I e II, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
VII - tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia,
rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário;
VIII - pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e
IX - irmão solteiro, nas condições dos incisos I e II, e que viva sob a dependência econômica do segurado.
§ 1º A dependência econômica é condição para caracterização da dependência previdenciária e deverá ser Exclusivamente em relação ao segurado e comprovada na forma prevista no regulamento do RPPS/SC.
§ 2º Presume-se a dependência econômica em relação aos:
I - filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos; e
II - cônjuge e companheiro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo