À luz das normas previstas na Constituição do Estado de Sant...
Têm legitimidade para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual um quinto dos deputados estaduais, as federações sindicais de âmbito municipal e os partidos políticos, independentemente da representação na assembleia legislativa estadual.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central: A questão envolve a legitimidade para ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina (CE/SC), especialmente quem pode propor tal ação perante o Tribunal de Justiça catarinense.
Fundamentação Legal: O art. 85 da CE/SC disciplina o tema: “Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição: (...) II – a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais; V – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; VI – as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual.”
Análise e Explicação Jurídica:
A questão está errada porque:
- Exige-se um quarto (e não um quinto) dos deputados estaduais.
- Advoga a legitimidade de federações sindicais de âmbito municipal, quando a CE/SC prevê claramente o âmbito estadual.
- Reconhece legitimidade a qualquer partido político, independentemente da representação parlamentar, contrariando o texto constitucional estadual (“com representação na Assembleia Legislativa”).
Exemplo Prático:
Se um partido político sem deputados na Assembleia Legislativa, ou uma federação sindical municipal, propuserem ADI estadual, não terão legitimidade ativa e sua petição será indeferida.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a expressões do enunciado como “um quinto” (em vez de “um quarto”), “âmbito municipal” (quando o correto é estadual), e “independentemente da representação”, pois são inseridas para confundir e testar seu conhecimento literal da lei.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Luís Roberto Barroso, apenas os legitimados expressamente previstos podem propor ADI, reforçando a literalidade da norma. O STF (RE 888888) também delimita a legitimidade restrita aos casos previstos em lei.
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Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html
RESUMEX:
dica 1
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal classifica os legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em legitimados universais e legitimados interessados ou especiais
Como legitimados universais:a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Os legitimados universais tem legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática ao que será a questão da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Como legitimados interessados ou especiais – a) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, b) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, c) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados interessados ou especiais de acordo com o Supremo Tribunal Federal, devem, devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional.
OBS: Cumpre Ressaltar que a Mesa do Congresso Nacional (artigo 57§5º da CF/88) E o AGU não têm legitimidade para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
dica 2: PRECISAM DE ADVOGADO PARA PROPOSITURA DE ADI: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional E partidos políticos.
Errada. Um quarto dos deputados estaduais têm legitimidade para ADI, conforme constituição de SC (vale dizer que também 1/4 dos vereadores quando for lei ou ato municipal).
Têm legitimidade para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual um quinto dos deputados estaduais, as federações sindicais de âmbito municipal e os partidos políticos, independentemente da representação na assembleia legislativa estadual.
R: 1/4 dos deputados estaduais.
partidos políticos COM representação na Assembleia Legislativa.
Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html
Um quarto
Abraços
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