No que diz respeito às competências do município, estabeleci...
No que diz respeito às competências do município, estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Cupira, julgue o item abaixo:
Consiste em uma competência privativa do Município de Cupira, suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação da Questão
A questão trata da competência suplementar do Município, especialmente do Município de Cupira, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Exige identificar se suplementar a legislação federal e estadual é realmente uma competência municipal privativa.
2. Fundamentação Legal
Constituição Federal, art. 30, II: “Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.”
Lei Orgânica de Cupira, art. 16: “Compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber.”
3. Explicação do Tema Central
O conceito de competência suplementar refere-se à autonomia municipal para adequar e detalhar normas gerais federais e estaduais às necessidades locais.
4. Exemplo Prático
Caso o Estado de Pernambuco edite uma lei geral sobre vigilância sanitária, Cupira pode editar leis municipais detalhando procedimentos especiais referentes à realidade local, desde que não contrarie a norma superior.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A afirmativa está correta. A suplementação da legislação federal e estadual é autêntica competência privativa municipal, conferida explicitamente na Lei Orgânica Municipal (art. 16) e constitucionalmente respaldada (art. 30, II, CF). Isso garante que o Município adapte normas às suas peculiaridades.
6. Análise das Alternativas
Como trata-se de questão “Certo ou Errado”, a escolha correta é o “C”, pois a descrição reflete o texto legal. “Errado” não seria aceitável, pois há respaldo constitucional e legal.
7. Pegadinha/Alertas
A pegadinha comum está no termo “competência privativa”. Neste contexto, indica a autonomia exclusiva do município para suplementar legislação, sem prejuízo da observância das demais normas gerais federais/estaduais.
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), esta competência reafirma a autonomia municipal. O STF (RE 586224) já reconheceu que tal atribuição cabe ao Município.
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