No que diz respeito aos princípios e fundamentos da adminis...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Lei Orgânica do Município de Cupira consiste em normas que estabelecem a vida política da cidade, respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido. Refere-se a um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
No que diz respeito aos princípios e fundamentos da administração municipal e a organização político-administrativa definidos na Lei Orgânica do Município de Cupira, julgue o item abaixo:
Conforme o Art. 5° da Lei Orgânica do Município de Cupira, São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Administrativo.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Tema central: A questão aborda a organização dos poderes municipais segundo a Lei Orgânica do Município de Cupira, sempre em consonância com a Constituição Federal.
Análise do enunciado: O item afirma serem Poderes do Município “o Executivo e o Administrativo”, mas propõe uma afirmação incorreta quanto à estrutura clássica dos poderes locais.
Legislação aplicável: Conforme a Constituição Federal, art. 29, e por extensão a Lei Orgânica dos Municípios, são Poderes do Município o Executivo e o Legislativo (Prefeito e Câmara de Vereadores), independentes e harmônicos entre si. Portanto, não há poder “Administrativo” como poder autônomo municipal.
Trecho legal: “O Município reger-se-á por lei orgânica... atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.”
Exemplo prático: Um projeto de lei (legislativo) sobre saúde pública (por exemplo, contratação de fonoaudiólogos) é votado pela Câmara de Vereadores e cabe ao Prefeito (Executivo) sancionar e executar. Não existe participação autônoma de um alegado “Poder Administrativo”.
Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA porque distorce a organização político-administrativa dos municípios prevista na Constituição e nas leis orgânicas. O correto seria: Executivo e Legislativo.
Base doutrinária: Como leciona José Afonso da Silva, “a estrutura municipal segue a separação entre Executivo e Legislativo, não havendo previsão de um terceiro poder denominado 'Administrativo'.”
Estratégia de prova: Preste atenção às pegadinhas: palavras inventadas ou fora do padrão Constitucional devem ser imediatamente questionadas, como neste caso, onde “Administrativo” não corresponde à realidade jurídica dos poderes municipais.
Resumo: O Município NÃO possui "Poder Administrativo" em igualdade aos Poderes Executivo e Legislativo. Esse erro conceitual derruba a assertiva.
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