A respeito da Lei Municipal nº 185/1996 — Código Tributário...
O Poder Executivo estabelecerá, mediante decreto, o modelo para sua escrituração, podendo ainda dispor sobre as dispensas e a obrigação de manutenção de determinados livros, tendo em vista a natureza dos serviços ou as atividades do contribuinte (1ª parte). Em nenhuma hipótese poderá o contribuinte atrasar a escrituração dos livros fiscais por mais de 60 dias, sob pena das penalidades cabíveis (2ª parte).
A sentença está: