João vendeu seu veículo a Tiago em janeiro de 2025, mas
não comunicou a venda ao DETRAN. Em 2026, o Estado cobrou
de João o IPVA referente ao veículo, sob o fundamento de haver
lei estadual específica que atribui essa responsabilidade ao
alienante na hipótese de ausência de comunicação da venda ao
órgão de trânsito.
Nessa situação hipotética, de acordo com entendimento do STJ,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado