A respeito do exercício de função de confiança, de acordo c...
( ) A função de confiança a ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo poderá ocorrer sob a forma de função gratificada.
( ) É vedado cumular o valor da função gratificada com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
( ) O exercício da função gratificada pressupõe exercício cumulativo com cargo em comissão.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Conforme a BASE DE DECISÃO JURÍDICA, a sequência correta é C - E - E. A fundamentação literal decisiva é: "Art. 20. O provimento das Funções Gratificadas é privativo de Servidor Publico efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem."
"Na hipótese de o Servidor ser investido em cargo de comissão, o mesmo poderá optar pelo provimento sob forma de Função Gratificada do mesmo nível."
- Separe os institutos: função gratificada e cargo em comissão não são a mesma coisa.
- Se a norma disser que o servidor exerce a função sem prejuízo dos vencimentos de origem, isso afasta vedação de cumulação com o vencimento do cargo efetivo.
- Quando o texto legal admitir opção pela FG em vez do cargo em comissão, isso exclui a ideia de cumulação necessária entre ambos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo