A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante pr...

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Q3794184 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do prefeito e dos eleitores do Município. Sendo proposta de eleitores do Município, deverá ser subscrita por, no mínimo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Prata/RS, dispositivo sobre emenda à Lei Orgânica por proposta de eleitores do Município: “deverá ser subscrita por, no mínimo, 5% dos eleitores do Município”. Como o enunciado pergunta o percentual mínimo exigido quando a proposta parte dos eleitores, a única alternativa compatível com o texto normativo é 5%, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Iniciativa popular de emenda
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o requisito numérico mínimo fixado pela Lei Orgânica municipal para a proposta de emenda apresentada por eleitores: subscrição de, no mínimo, 5% dos eleitores do Município. A questão é de literalidade normativa local, sem espaço para substituir esse número por percentual maior.
B
Errada
Está incorreta porque indica 10%, mas o dispositivo aplicável fixa como mínimo 5% dos eleitores do Município. Há desconformidade direta com o percentual expresso na Lei Orgânica.
C
Errada
Está incorreta porque aponta 15%, percentual que não corresponde ao mínimo previsto na Lei Orgânica para iniciativa popular de emenda. O erro é objetivo: o requisito legal é 5%.
D
Errada
Está incorreta porque traz 20%, número superior e estranho ao requisito mínimo estabelecido no dispositivo municipal. A pergunta cobra o mínimo legal, e a norma fixa 5%, não 20%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o percentual mínimo legalmente previsto na Lei Orgânica e a suposição de que, por se tratar de emenda à Lei Orgânica, o percentual teria de ser mais elevado. Aqui, vale a literalidade do texto municipal: 5% dos eleitores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar percentual mínimo, confronte diretamente as alternativas com o número exato previsto na norma.
  • Não substitua o percentual legal por outro mais alto sob argumento de maior rigor; se a lei fixou número certo, esse é o critério decisivo.
  • Em legislação municipal, priorize a literalidade da Lei Orgânica local, sem presumir regra da Constituição ou de outro município.
  • Verifique se o texto fala em eleitores do Município, e não habitantes ou cidadãos.

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