A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Prata/RS, dispositivo sobre emenda à Lei Orgânica por proposta de eleitores do Município: “deverá ser subscrita por, no mínimo, 5% dos eleitores do Município”. Como o enunciado pergunta o percentual mínimo exigido quando a proposta parte dos eleitores, a única alternativa compatível com o texto normativo é 5%, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão cobrar percentual mínimo, confronte diretamente as alternativas com o número exato previsto na norma.
- Não substitua o percentual legal por outro mais alto sob argumento de maior rigor; se a lei fixou número certo, esse é o critério decisivo.
- Em legislação municipal, priorize a literalidade da Lei Orgânica local, sem presumir regra da Constituição ou de outro município.
- Verifique se o texto fala em eleitores do Município, e não habitantes ou cidadãos.
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