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Q3078728 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), o tributo que tem como fato gerador a fiscalização exercida pelo município sobre a instalação, conservação e funcionamento de elevadores de passageiros e cargas, ascensores, alçapões, monta-cargas e congêneres, escadas e esteiras rolantes, planos inclinados móveis e outros de natureza similar, em observância às normas municipais de posturas relativas à ordem pública, é a taxa de fiscalização de:
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Interpretação da questão: O enunciado cobra do candidato conhecimento sobre o tributo municipal incidente sobre a fiscalização de equipamentos de transporte vertical e horizontal (como elevadores, escadas rolantes, monta-cargas), dentro do Município de Mafra. Tema importante para quem deseja atuar como Cadastrador Imobiliário, pois envolve a identificação correta da incidência de taxas municipais em edificações.

Legislação Aplicável: O tema está previsto no art. 185 da Lei Complementar nº 098/2024 do Município de Mafra:

“A Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transporte, fundada no poder de polícia do Município [...] tem como fato gerador à fiscalização por ele exercida sobre a instalação, a conservação e o funcionamento de elevadores de passageiros e cargas, ascensores, alçapões, monta cargas e congêneres, escadas e esteiras rolantes, planos inclinados móveis e outros de natureza similar [...]”.

Tema central: Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transporte, tributo vinculado ao poder de polícia municipal exercido sobre equipamentos que transportam pessoas ou cargas dentro de edificações.

Exemplo prático: Quando um prédio comercial instala ou faz a manutenção de um elevador, o município realiza a fiscalização e cobra a Taxa de Fiscalização de Aparelho de Transporte, garantindo que o equipamento esteja em conformidade com as normas de segurança.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E – “aparelho de transporte” – utiliza exatamente a mesma nomenclatura da lei. Descreve os equipamentos citados no art. 185, sendo a opção correta e técnica.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Máquina, motor e equipamento eletrônico: Não se refere a equipamentos de transporte vertical ou horizontal, e sim a maquinário em geral.
  • B) Obra particular: Faz referência a outro tipo de taxa, relacionada à construção civil.
  • C) Conservação de equipamentos: Sugere manutenção, mas não se refere à fiscalização de transporte prevista na lei.
  • D) Veículo de transporte de passageiro: Refere-se a veículos automotores, não a equipamentos em edificações.

Pegadinha: Fique atento ao uso de termos que possam confundir com outros tipos de taxas – a palavra-chave aqui é “aparelho de transporte”, não “veículo” ou “máquina”.

No contexto de concursos, sempre busque no texto legal a correspondência exata dos termos!

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