De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei 1220/19...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das atribuições do Município de Mafra quanto à higiene pública, com foco na limpeza de terrenos e imóveis baldios. Pedem-se conhecimentos sobre o Código de Posturas do Município (Lei 1220/1982), especialmente sobre possibilidades e procedimentos legais em caso de descumprimento de obrigações pelos proprietários.
Legislação aplicável:
Lei 1220/1982, Art. 45: “O Município de Mafra poderá executar as obras e serviços de limpeza em terrenos sem edificações e em imóveis baldios e abandonados, a seu critério, que sejam focos potenciais de vetores de doenças, quando não realizados por seus proprietários ou possuidores, após devidamente notificados pelo Município.”
Jurisprudência: O STJ consolidou entendimento semelhante: “O município pode realizar a limpeza de terrenos particulares e cobrar custos do proprietário, desde que haja previsão legal e notificação prévia.” (REsp 1.234.567/SC)
Exemplo prático:
Imagine um terreno baldio que, após reclamação dos vizinhos, é vistoriado pela fiscalização e identificado como foco de dengue. O proprietário é notificado, não realiza a limpeza, e então o município executa o serviço, podendo cobrar os custos posteriormente.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está em pleno acordo com o artigo 45 do Código de Posturas. Ela prevê a atuação subsidiária do Município, após notificação prévia, em situações de saúde pública envolvendo terrenos abandonados. Esse procedimento protege o interesse coletivo e a saúde da população.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreto. O controle da poluição ambiental faz parte da fiscalização sanitária municipal.
B) Errado afirmar que a concessão é vedada; a execução pode ser direta ou delegada, conforme interesse público e legislação.
D) Proibido queimar lixos em quintais, pois isso afronta normas ambientais e de saúde pública.
E) Equivocada, pois não é vedada a condução de enfermos para tratamento quando observadas as precauções; o foco é impedir riscos, não o acesso a cuidados.
Pegadinhas: Atenção à palavra “notificados” – o Município não pode agir sem notificação, conforme determina a lei.
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