De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Le...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda quem é o sujeito do lançamento do IPTU no Município de Mafra, conforme o Código Tributário Municipal, trazendo enfoque ao cadastro imobiliário como referência para a emissão do imposto.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional, em seu art. 34, já define: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Porém, para fins operacionais de lançamento no Município de Mafra, a inscrição e referência do lançamento do IPTU serão sempre aquelas constantes do cadastro imobiliário do município.
Doutrina e Jurisprudência: Conforme Kiyoshi Harada e o STJ (REsp 1.110.551), o sujeito passivo do IPTU é quem figura como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, sendo requisito que conste do cadastro imobiliário da municipalidade.
Exemplo prático: Imagine que João comprou uma casa, mas ainda não atualizou seu nome no cadastro imobiliário da Prefeitura. O IPTU será lançado em nome do titular anterior até que João solicite a atualização junto ao órgão municipal responsável.
Alternativa correta: E) cadastro imobiliário
Justificativa: O Código Tributário Municipal adota o cadastro imobiliário como referência legal e administrativa para o lançamento do IPTU, garantindo segurança jurídica e operacionalidade na cobrança do tributo.
Por que as demais estão incorretas:
A) Contrato de aluguel: locatário não é contribuinte do IPTU, pois não é proprietário ou possuidor a título de direito real.
B) Cadastro da prestadora de energia elétrica: é apenas para fins de consumo e não tem valor jurídico-tributário.
C) Cartório de registro civil: não é responsável pelo registro de imóveis, e sim de nascimentos, casamentos etc.
D) Cadastro da prestadora de água e esgoto: serve à concessionária, e não para fins tributários municipais.
Pegadinha: Cuidado para não confundir o cadastro imobiliário com cadastros de serviços públicos ou contratos particulares, que não possuem repercussão para o lançamento tributário municipal.
Dica final: Nas provas, sempre priorize o cadastro imobiliário municipal como critério para lançamento do IPTU, salvo previsão expressa contrária!
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