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Q3078716 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), assinale a alternativa que indica corretamente a data na qual o município considera ocorrido o fato gerador do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

A questão em análise aborda o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme estabelecido pelo Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999). O candidato ao cargo de Cadastrador Imobiliário precisa compreender o momento em que ocorre este fato gerador, que é crucial para a gestão tributária municipal e para o planejamento de arrecadação de impostos.

Legislação Aplicável:

O artigo relevante da Lei 2359/1999 do Código Tributário de Mafra estabelece que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. Este é um ponto chave para os cadastradores imobiliários, já que a data marca o início do período de incidência do imposto sobre os imóveis.

Exemplo Prático:

Consideremos um imóvel situado no município de Mafra. No dia 1º de janeiro de 2023, todos os elementos que compõem a base de cálculo do IPTU (como valor venal e alíquotas) são considerados para a determinação do imposto devido para o ano de 2023. Se o imóvel for vendido em fevereiro, o novo proprietário se tornará responsável pelo IPTU daquele ano, mesmo que o fato gerador já tenha ocorrido.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque, de acordo com o Código Tributário do Município de Mafra, o fato gerador do IPTU é considerado ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. Esse entendimento é essencial para a correta aplicação das normas tributárias municipais e para a atualização cadastral das propriedades.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 31 de julho de cada ano civil: Esta data não tem ligação com o fato gerador do IPTU, mas pode ser confundida com prazos de pagamento ou outros eventos fiscais.
  • C - 31 de dezembro de cada exercício financeiro: Esta data marca o final do exercício, não seu início. O fato gerador já ocorreu bem antes.
  • D - 10 de janeiro de cada ano civil: Esta data pode ser facilmente confundida por ser próxima do dia 1º de janeiro, mas não é a estipulada pela legislação.
  • E - No quinto dia útil do mês de janeiro de cada ano civil: Comum em questões que lidam com prazos administrativos, mas não se aplica ao fato gerador do imposto em questão.

Dicas para interpretar questões como esta:

Preste atenção nas datas mencionadas e no contexto legal específico que define o fato gerador de tributos municipais. Questões assim frequentemente incluem datas próximas entre si como uma tentativa de confundir o candidato. Foque em entender a legislação vigente e pratique a leitura dos artigos relacionados ao cargo de interesse.

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