A respeito da legislação ambiental relacionada às atividad...
Com relação à responsabilidade por danos ambientais decorrentes das atividades de exploração e de produção de petróleo, a União e a ANP são subsidiariamente responsáveis e somente poderão ser acionadas por esses danos ambientais se o capital das empresas, diretamente responsáveis pelo dano, tiver se esgotado e a concessão tiver retornado ao poder concedente, sem a reparação dos danos causados.