Considerando-se as disposições legais e constitucionais apli...

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Q4231628 Legislação Federal
Considerando-se as disposições legais e constitucionais aplicáveis em matéria envolvendo o direito de acesso à informação: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: "Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"

Tema central: Diretrizes da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto literal com a Lei nº 12.527/2011, art. 6º, II, que prevê: "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". A alternativa trocou "autenticidade" por "sigilo" e ainda substituiu "disponibilidade" por "indisponibilidade", alterando o conteúdo normativo.
B
Errada
Está errada porque absolutiza o direito de acesso ao afirmar que negar ou restringir acesso a quaisquer informações viola o direito fundamental. A Constituição Federal, art. 5º, XXXIII, ressalva expressamente as informações "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Portanto, o acesso não é irrestrito em qualquer hipótese.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, indica o número errado da lei: a LAI é a Lei nº 12.527/2011, não 12.257/2011. Segundo, restringe indevidamente o âmbito de incidência da lei ao dizer que ela se aplica exclusivamente aos órgãos e entidades da administração pública. A Lei nº 12.527/2011, art. 2º, também alcança, no que couber, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público.
D
Certa
Está correta porque reproduz literalmente a diretriz do art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011.
E
Errada
Está errada porque contraria o dever legal de transparência ativa. A Lei nº 12.527/2011, art. 8º, caput, estabelece: "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação [...] de informações de interesse coletivo ou geral". Logo, a divulgação não fica condicionada a solicitação prévia e por escrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou literalidade da LAI e inseriu trocas de termos para induzir erro: em A, altera os elementos do art. 6º, II; em B, usa "quaisquer informações" para apagar a exceção constitucional; em E, confunde transparência ativa com pedido de informação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar LAI, confira se a alternativa reproduz a fórmula legal central: publicidade como regra, sigilo como exceção.
  • Desconfie de alternativas que transformem o acesso à informação em direito absoluto; a própria Constituição traz ressalva expressa de sigilo.
  • No âmbito de aplicação da LAI, não limite a incidência apenas à administração pública: o art. 2º alcança, no que couber, certas entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Diferencie transparência ativa de transparência passiva: informação de interesse coletivo ou geral deve ser divulgada independentemente de requerimento.

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Gabarito: D

Alternativa A (Incorreta)

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: [...] II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

Alternativa B (Incorreta)

Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Alternativa C (Incorreta)

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Alternativa D (Correta)

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

Alternativa E (Incorreta)

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: [...] II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29 

ADENDO - resumo.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) visa garantir o direito fundamental de acesso dos cidadãos a informações públicas, promovendo a transparência na administração pública e permitindo que qualquer pessoa, sem necessidade de justificar o interesse, tenha acesso a documentos e dados públicos, salvo exceções previstas por lei.

Ou seja.. O objetivo é garantir o direito de acesso dos cidadãos a informações públicas, promovendo a transparência na administração pública.

 

A regra é a publicidade. O sigilo é a exceção.

CONCEITOS QUE SEMPRE SÃO TROCADOS NAS PROVAS:

informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do ESTADO

primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.

informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou IDENTIFICÁVEL

documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o SUPORTE ou FORMATO.

Vamos lá! Palavras chaves para matar questão de provas:

- DISPONIBILIDADE >> CONHECIDA

(Quem disponibiliza, conhece).

 

-AUTENTICIDADE >> PRODUZIDA

(Quem autentica, produz).

 

- INTEGRIDADE >> NÃO MODIFICADA

(Quem é integro, não modifica).

 

- PRIMARIEDADE >> COLETADA DA FONTE

(Quem é primário, coleta da fonte).

 

 

 

Reservada. 05 anos

Secreta. 15 anos

Ultrassecreta. 25 anos

Íntima. até 100

 

NIVEIS DE CLASSIFICAÇÃO

1.   ULTRASSECRETO: 25 ANOS

2.   SECRETO: 15 ANOS

Gabarito: Letra D.

A) Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação, garantindo-se o seu sigilo, indisponibilidade e integridade.

  • Errado. Lei 12.257/11: Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

B) Viola o direito fundamental de acesso à informação negar ou restringir o acesso a quaisquer informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, devendo estas ser prestadas pelos órgãos públicos no prazo da lei.

  • Errado. CF/88: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

C) As disposições da Lei nº 12.257/2011 aplicam-se exclusivamente aos órgãos e entidades da administração pública, no âmbito dos três Poderes, do Ministério Público e em todas as esferas federativas.

  • Errado. Lei 12.527/11: Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

D) A observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção é diretriz à qual estão sujeitos os procedimentos de acesso à informação.

  • Certo. Lei 12.527/11: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

E) A divulgação de informações de interesse público fica condicionada a solicitação prévia e por escrito.

  • Errado. Lei 12.527/11: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

GAB.D

DAI = Disponibilidade + Autenticidade + Integridade

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